Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na ilha da Madeira
Data da última alteração:
2019-04-02
Revogado
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Informação da publicação
SUMÁRIO
Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na ilha da Madeira
TEXTO
Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2016/M
de 20 de janeiro
Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na ilha da Madeira
REVOGADO
Notas
Artigo 18.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M - Diário da República n.º 65/2019, Série I de 2019-04-02 As alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M, produzem efeitos na data da entrada em vigor da portaria referida no artigo 4.º do presente Decreto Regulamentar Regional.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
REVOGADO
Artigo 2.º
Definições
REVOGADO
Artigo 3.º
Beneficiários
REVOGADO
Artigo 4.º
Subsídio social de mobilidade
REVOGADO
Notas
Artigo 15.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M - Diário da República n.º 65/2019, Série I de 2019-04-02 O limite constante dos n.os 3 e 4 do presente artigo, deve ser sempre aferido por comparação entre as tarifas normais, praticadas pelos operadores de transporte, aplicáveis a um passageiro residente no Porto Santo e a um passageiro residente na Madeira e não em função do preço do bilhete efetivamente pago, quando inferior à tarifa normal.
Artigo 5.º
Entidade prestadora do serviço de pagamento
REVOGADO
Artigo 6.º
Condições de atribuição e pagamento
REVOGADO
Artigo 7.º
Documentos comprovativos da elegibilidade
REVOGADO
Artigo 8.º
Restituição do subsídio social de mobilidade
REVOGADO
Artigo 9.º
Dotação orçamental
REVOGADO
Artigo 10.º
Apuramento do montante de subsídios atribuídos
REVOGADO
Artigo 11.º
Fiscalização
REVOGADO
Artigo 12.º
Revisão anual do subsídio social de mobilidade
REVOGADO
Artigo 13.º
Norma transitória
REVOGADO
Artigo 14.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
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