Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na ilha da Madeira
Data da última alteração:
2019-04-02
Revogado
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Informação da publicação
SUMÁRIO
Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na ilha da Madeira
TEXTO
Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2016/M
de 20 de janeiro
Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na ilha da Madeira
REVOGADO
Notas
Artigo 18.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M - Diário da República n.º 65/2019, Série I de 2019-04-02 As alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M, produzem efeitos na data da entrada em vigor da portaria referida no artigo 4.º do presente Decreto Regulamentar Regional.
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M - Diário da República n.º 65/2019, Série I de 2019-04-02, em vigor a partir de 2019-04-03
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M - Diário da República n.º 65/2019, Série I de 2019-04-02, em vigor a partir de 2019-04-03
Artigo 2.º
Definições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M - Diário da República n.º 65/2019, Série I de 2019-04-02, em vigor a partir de 2019-04-03
Artigo 3.º
Beneficiários
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M - Diário da República n.º 65/2019, Série I de 2019-04-02, em vigor a partir de 2019-04-03
Artigo 4.º
Subsídio social de mobilidade
REVOGADO
Notas
Artigo 15.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M - Diário da República n.º 65/2019, Série I de 2019-04-02 O limite constante dos n.os 3 e 4 do presente artigo, deve ser sempre aferido por comparação entre as tarifas normais, praticadas pelos operadores de transporte, aplicáveis a um passageiro residente no Porto Santo e a um passageiro residente na Madeira e não em função do preço do bilhete efetivamente pago, quando inferior à tarifa normal.
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M - Diário da República n.º 65/2019, Série I de 2019-04-02, em vigor a partir de 2019-04-03
Artigo 5.º
Entidade prestadora do serviço de pagamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M - Diário da República n.º 65/2019, Série I de 2019-04-02, em vigor a partir de 2019-04-03
Artigo 6.º
Condições de atribuição e pagamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M - Diário da República n.º 65/2019, Série I de 2019-04-02, em vigor a partir de 2019-04-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2016/M - Diário da República n.º 40/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-02-26, em vigor a partir de 2016-02-27, produz efeitos a partir de 2016-02-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 7-A/2016/M - Diário da República n.º 28/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-02-10, em vigor a partir de 2016-02-11
Artigo 7.º
Documentos comprovativos da elegibilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M - Diário da República n.º 65/2019, Série I de 2019-04-02, em vigor a partir de 2019-04-03
Artigo 8.º
Restituição do subsídio social de mobilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M - Diário da República n.º 65/2019, Série I de 2019-04-02, em vigor a partir de 2019-04-03
Artigo 9.º
Dotação orçamental
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M - Diário da República n.º 65/2019, Série I de 2019-04-02, em vigor a partir de 2019-04-03
Artigo 10.º
Apuramento do montante de subsídios atribuídos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M - Diário da República n.º 65/2019, Série I de 2019-04-02, em vigor a partir de 2019-04-03
Artigo 11.º
Fiscalização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M - Diário da República n.º 65/2019, Série I de 2019-04-02, em vigor a partir de 2019-04-03
Artigo 12.º
Revisão anual do subsídio social de mobilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M - Diário da República n.º 65/2019, Série I de 2019-04-02, em vigor a partir de 2019-04-03
Artigo 13.º
Norma transitória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M - Diário da República n.º 65/2019, Série I de 2019-04-02, em vigor a partir de 2019-04-03
Artigo 14.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M - Diário da República n.º 65/2019, Série I de 2019-04-02, em vigor a partir de 2019-04-03
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M - Diário da República n.º 65/2019, Série I de 2019-04-02, em vigor a partir de 2019-04-03
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