Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2018/M

Aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional de Educação e do Gabinete do Secretário Regional

Data da última alteração:
2018-07-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração de artigos
Artigo 3.º
Aditamento de artigo
Artigo 4.º
Transição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2018/M - Diário da República n.º 134/2018, Série I de 2018-07-13, em vigor a partir de 2018-07-18, produz efeitos a partir de 2018-02-03
Artigo 5.º
Lista nominativa e afetação de pessoal
Artigo 6.º
Sucessão de regimes
Artigo 7.º
Republicação
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Anexo
Capítulo I
Natureza, missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Competências
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 5.º
Estrutura Geral
Artigo 6.º
Administração Direta
Artigo 7.º
Administração Indireta
Artigo 8.º
Outras Entidades Tuteladas
Artigo 9.º
Órgãos Consultivos
Artigo 10.º
Conselho da Secretaria Regional de Educação
Capítulo III
Dos serviços
Secção I
Serviços da administração direta
Subsecção I
Gabinete do Secretário Regional
Artigo 11.º
Missão e competências
Artigo 12.º
Estrutura do gabinete
Artigo 13.º
Tipo de organização interna
Artigo 14.º
Gabinete da Unidade de Gestão e Planeamento da SRE
Artigo 15.º
Competências do diretor
Subsecção II
Missão dos serviços
Artigo 16.º
Direção Regional de Educação
Artigo 17.º
Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas
Artigo 18.º
Direção Regional de Inovação e Gestão
Artigo 19.º
Direção Regional de Juventude e Desporto
Artigo 19.º-A
Direção Regional da Administração da Justiça
Subsecção III
Inspeção Regional de Educação
Artigo 20.º
Missão e atribuições
Artigo 21.º
Competências do diretor
Artigo 22.º
Atividade inspetiva
Artigo 23.º
Dever de colaboração e pedidos de informação
Artigo 24.º
Autonomia técnica
Artigo 25.º
Cartão de identidade e livre-trânsito
Artigo 26.º
Incompatibilidades e impedimentos
Capítulo IV
Regime do Pessoal
Artigo 27.º
Carreiras e categorias
Artigo 28.º
Sistema Centralizado de Gestão
Artigo 29.º
Carreiras subsistentes
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 30.º
Extinção, criação e reestruturação de serviços
Artigo 31.º
Produção de efeitos
Artigo 32.º
Sucessão de regimes
Artigo 33.º
Referências
Artigo 34.º
Orgânicas dos serviços
Artigo 35.º
Cargos de direção
Anexo I
Cargos de direção superior da administração direta
Anexo II
Cargos de direção superior da administração indireta
Anexo III
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.