Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2018/M

Regulamenta o regime de celebração de acordos de faturação que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2021-12-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Beneficiários do SRS-Madeira
Artigo 3.º
Prestação de cuidados ou prestação de cuidados técnicos de saúde
Capítulo II
Princípios, finalidades e partes
Artigo 4.º
Princípios e objetivos
Artigo 5.º
Partes contratantes
Capítulo III
Procedimentos, requisitos e preços
Artigo 6.º
Procedimentos para a contratação de acordos de faturação
Artigo 7.º
Requisitos para a celebração de acordos de faturação
Artigo 8.º
Conteúdo dos acordos de faturação
Artigo 9.º
Preços
Capítulo IV
Obrigações das entidades e prazo contratual
Artigo 10.º
Deveres das entidades com acordo de faturação
Artigo 11.º
Prazo dos acordos de faturação
Capítulo V
Encargos, monitorização, controlo e publicitação
Artigo 12.º
Encargos com os acordos de faturação
Artigo 13.º
Acompanhamento e controlo
Artigo 14.º
Publicitação
Artigo 15.º
Incumprimento
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 16.º
Acordos de faturação integrados
Artigo 17.º
Taxas moderadoras
Artigo 18.º
Manutenção dos acordos de faturação
Artigo 19.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.