Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia
Data da última alteração:
2024-02-14
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia
TEXTO
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/M
de 31 de dezembro
Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia
REVOGADO
Notas
Artigo 26.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2024/M - Diário da República n.º 32/2024, Série I de 2024-02-14 São revogadas as normas relativas às atribuições no âmbito dos setores da energia e dos transportes e mobilidade terrestre.
Artigo 24.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/M - Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19 Mantêm-se em vigor as normas que se prendam com as atribuições respeitantes aos setores da energia e dos transportes terrestres e respetiva mobilidade, cuja revogação fica dependente da entrada em vigor do diploma que contenha a orgânica do departamento governamental responsável pelos referidos setores.
Capítulo I
Natureza, Missão, Atribuições e Competências
Artigo 1.º
Natureza
REVOGADO
Artigo 2.º
Missão
REVOGADO
Artigo 3.º
Atribuições
REVOGADO
Artigo 4.º
Competências do Secretário Regional
REVOGADO
Capítulo II
Estrutura Orgânica
Artigo 5.º
Estrutura Geral
REVOGADO
Artigo 6.º
Serviços da Administração Direta
REVOGADO
Artigo 7.º
Serviços da Administração Indireta
REVOGADO
Artigo 8.º
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
REVOGADO
Artigo 9.º
Órgão Consultivo
REVOGADO
Capítulo III
Dos Serviços da Administração Direta
Secção I
Missão, atribuições e organização do Gabinete do Secretário Regional
Artigo 10.º
Gabinete do Secretário Regional
REVOGADO
Artigo 11.º
Organização interna
REVOGADO
Secção II
Missão dos Serviços Executivos e de Controlo, Auditoria e de Fiscalização
Artigo 12.º
Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres
REVOGADO
Artigo 13.º
Autoridade Regional das Atividades Económicas
REVOGADO
Capítulo IV
Pessoal
Artigo 14.º
Sistema Centralizado de Gestão
REVOGADO
Artigo 15.º
Regime de pessoal
REVOGADO
Artigo 16.º
Carreiras subsistentes
REVOGADO
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 17.º
Dotação de cargos de direção
REVOGADO
Artigo 18.º
Reestruturação de serviços
REVOGADO
Artigo 19.º
Listas nominativas e afetação de pessoal
REVOGADO
Artigo 20.º
Norma revogatória
REVOGADO
Artigo 21.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
Anexo I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º)
REVOGADO
Anexo II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º)
REVOGADO
Anexo III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º)
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
