Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M

Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na ilha da Madeira

Data da última alteração:
2021-11-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 15.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Diário da República n.º 232/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-11-30 O Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M, de 2 de abril, encontra-se revogado, exceto o seu artigo 15.º.
Artigo 16.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Diário da República n.º 232/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-11-30 O regime previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M, aplica-se apenas às viagens adquiridas após a data da sua entrada em vigor.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Notas
Artigo 16.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Diário da República n.º 232/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-11-30 A revogação operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M, produz efeitos na data da entrada em vigor da portaria dos membros do Governo Regional que fixa o montante máximo, forma de pagamento, períodos de atribuição e os documentos necessários à obtenção do subsídio social de mobilidade.
Artigo 2.º
Definições
Notas
Artigo 16.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Diário da República n.º 232/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-11-30 A revogação operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M, produz efeitos na data da entrada em vigor da portaria dos membros do Governo Regional que fixa o montante máximo, forma de pagamento, períodos de atribuição e os documentos necessários à obtenção do subsídio social de mobilidade.
Artigo 3.º
Beneficiários
Notas
Artigo 16.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Diário da República n.º 232/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-11-30 A revogação operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M, produz efeitos na data da entrada em vigor da portaria dos membros do Governo Regional que fixa o montante máximo, forma de pagamento, períodos de atribuição e os documentos necessários à obtenção do subsídio social de mobilidade.
Artigo 4.º
Subsídio social de mobilidade
Notas
Artigo 16.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Diário da República n.º 232/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-11-30 A revogação operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M, produz efeitos na data da entrada em vigor da portaria dos membros do Governo Regional que fixa o montante máximo, forma de pagamento, períodos de atribuição e os documentos necessários à obtenção do subsídio social de mobilidade.
Artigo 5.º
Entidade prestadora do serviço de pagamento
Notas
Artigo 16.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Diário da República n.º 232/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-11-30 A revogação operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M, produz efeitos na data da entrada em vigor da portaria dos membros do Governo Regional que fixa o montante máximo, forma de pagamento, períodos de atribuição e os documentos necessários à obtenção do subsídio social de mobilidade.
Artigo 6.º
Condições de atribuição e pagamento
Notas
Artigo 16.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Diário da República n.º 232/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-11-30 A revogação operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M, produz efeitos na data da entrada em vigor da portaria dos membros do Governo Regional que fixa o montante máximo, forma de pagamento, períodos de atribuição e os documentos necessários à obtenção do subsídio social de mobilidade.
Artigo 7.º
Documentos comprovativos da elegibilidade
Notas
Artigo 16.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Diário da República n.º 232/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-11-30 A revogação operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M, produz efeitos na data da entrada em vigor da portaria dos membros do Governo Regional que fixa o montante máximo, forma de pagamento, períodos de atribuição e os documentos necessários à obtenção do subsídio social de mobilidade.
Artigo 8.º
Restituição do subsídio social de mobilidade
Notas
Artigo 16.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Diário da República n.º 232/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-11-30 A revogação operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M, produz efeitos na data da entrada em vigor da portaria dos membros do Governo Regional que fixa o montante máximo, forma de pagamento, períodos de atribuição e os documentos necessários à obtenção do subsídio social de mobilidade.
Artigo 9.º
Irregularidades e fraudes ao regime
Notas
Artigo 16.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Diário da República n.º 232/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-11-30 A revogação operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M, produz efeitos na data da entrada em vigor da portaria dos membros do Governo Regional que fixa o montante máximo, forma de pagamento, períodos de atribuição e os documentos necessários à obtenção do subsídio social de mobilidade.
Artigo 10.º
Dotação orçamental
Notas
Artigo 16.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Diário da República n.º 232/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-11-30 A revogação operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M, produz efeitos na data da entrada em vigor da portaria dos membros do Governo Regional que fixa o montante máximo, forma de pagamento, períodos de atribuição e os documentos necessários à obtenção do subsídio social de mobilidade.
Artigo 11.º
Apuramento do montante de subsídios atribuídos
Notas
Artigo 16.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Diário da República n.º 232/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-11-30 A revogação operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M, produz efeitos na data da entrada em vigor da portaria dos membros do Governo Regional que fixa o montante máximo, forma de pagamento, períodos de atribuição e os documentos necessários à obtenção do subsídio social de mobilidade.
Artigo 12.º
Fiscalização
Notas
Artigo 16.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Diário da República n.º 232/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-11-30 A revogação operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M, produz efeitos na data da entrada em vigor da portaria dos membros do Governo Regional que fixa o montante máximo, forma de pagamento, períodos de atribuição e os documentos necessários à obtenção do subsídio social de mobilidade.
Artigo 13.º
Revisão anual do subsídio social de mobilidade
Notas
Artigo 16.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Diário da República n.º 232/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-11-30 A revogação operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M, produz efeitos na data da entrada em vigor da portaria dos membros do Governo Regional que fixa o montante máximo, forma de pagamento, períodos de atribuição e os documentos necessários à obtenção do subsídio social de mobilidade.
Artigo 14.º
Norma transitória
Notas
Artigo 16.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Diário da República n.º 232/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-11-30 A revogação operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M, produz efeitos na data da entrada em vigor da portaria dos membros do Governo Regional que fixa o montante máximo, forma de pagamento, períodos de atribuição e os documentos necessários à obtenção do subsídio social de mobilidade.
Artigo 15.º
Norma interpretativa
Artigo 16.º
Desmaterialização de processos
Notas
Artigo 16.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Diário da República n.º 232/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-11-30 A revogação operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M, produz efeitos na data da entrada em vigor da portaria dos membros do Governo Regional que fixa o montante máximo, forma de pagamento, períodos de atribuição e os documentos necessários à obtenção do subsídio social de mobilidade.
Artigo 17.º
Norma revogatória
Notas
Artigo 16.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Diário da República n.º 232/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-11-30 A revogação operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M, produz efeitos na data da entrada em vigor da portaria dos membros do Governo Regional que fixa o montante máximo, forma de pagamento, períodos de atribuição e os documentos necessários à obtenção do subsídio social de mobilidade.
Artigo 18.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Notas
Artigo 16.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Diário da República n.º 232/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-11-30 A revogação operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M, produz efeitos na data da entrada em vigor da portaria dos membros do Governo Regional que fixa o montante máximo, forma de pagamento, períodos de atribuição e os documentos necessários à obtenção do subsídio social de mobilidade.
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