Atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de veículos elétricos e de pontos de carregamento
Data da última alteração:
2021-04-26
Revogado
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Data de Publicação:
SUMÁRIO
Atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de veículos elétricos e de pontos de carregamento
TEXTO
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/A
de 27 de janeiro
Atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de veículos elétricos e de pontos de carregamento
REVOGADO pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A - Diário da República n.º 80/2021, Série I de 2021-04-26, em vigor a partir de 2021-04-27
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
REVOGADO pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A - Diário da República n.º 80/2021, Série I de 2021-04-26, em vigor a partir de 2021-04-27
Artigo 2.º
Definições
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Artigo 3.º
Incentivos
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Artigo 4.º
Elegibilidade
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Artigo 4.º-A
Graciosa - Ilha Modelo de soluções inovadoras de mobilidade elétrica
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Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2020/A - Diário da República n.º 128/2020, Série I de 2020-07-03, em vigor a partir de 2020-07-04
Artigo 5.º
Candidaturas
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Artigo 6.º
Documentos da candidatura
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Artigo 7.º
Atribuição do incentivo
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Artigo 8.º
Acumulação de incentivos
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Artigo 9.º
Obrigações do beneficiário
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Artigo 10.º
Relatório de execução
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Artigo 11.º
Publicidade
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Artigo 12.º
Entrada em vigor
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