Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A

Regulamenta a execução da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, nas deslocações para o território da Região Autónoma dos Açores por via aérea

Data da última alteração:
2020-11-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Obrigatoriedade de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
Artigo 2.º-A
Aeroportos das ilhas de São Miguel e Terceira
Notas
Artigo 1.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2020/A - Diário da República n.º 232/2020, Série I de 2020-11-27 Alterado, com efeitos a 25.11.2020, pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2020/A - Diário da República n.º 232/2020, Série I de 2020-11-27, que determina a entrada em vigor deste artigo no prazo de quinze dias após a entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2020/A, de 24 de novembro (10.12.2020).
Artigo 3.º
Exceções
Artigo 4.º
Controlo
Artigo 5.º
Incumprimento
Artigo 6.º
Vigência
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.