Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2020/A

Orgânica e quadro de pessoal dirigente dos serviços externos da Direção Regional da Cultura

Data da última alteração:
2023-07-31
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Norma revogatória
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Capítulo I
Objeto e natureza
Artigo 2.º
Natureza
Capítulo II
Competências, órgãos e serviços
Secção I
Museus regionais, de ilha e ecomuseu
Artigo 3.º
Classificação
Artigo 4.º
Museus regionais
Artigo 5.º
Museus de ilha
Artigo 6.º
Ecomuseu
Artigo 7.º
Competências
Artigo 8.º
Competências específicas dos museus regionais
Artigo 9.º
Competências específicas dos museus de ilha
Artigo 10.º
Competências específicas do ecomuseu
Artigo 11.º
Diretores dos museus regionais, de ilha e do ecomuseu
Artigo 12.º
Competências dos diretores dos museus regionais, de ilha e do ecomuseu
Secção II
Bibliotecas públicas e arquivos regionais
Artigo 13.º
Âmbito territorial das bibliotecas públicas e arquivos regionais
Artigo 14.º
Competências
Artigo 15.º
Diretores e serviços das bibliotecas públicas e arquivos regionais
Artigo 16.º
Competências do diretor
Artigo 17.º
Competências da divisão de bibliotecas públicas e documentação
Artigo 18.º
Competências da divisão de arquivos
Secção III
Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas
Artigo 19.º
Competências do Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas
Artigo 20.º
Diretor do Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas
Artigo 21.º
Competências do diretor
Secção III-A
Centro Histórico e Documental da Autonomia
Artigo 21.º-A
Centro Histórico e Documental da Autonomia
Artigo 21.º-B
Competências do Centro Histórico e Documental da Autonomia
Artigo 21.º-C
Rede do Conhecimento dos Açores
Secção IV
Organização interna e funcionamento
Artigo 22.º
Regulamentos
Capítulo III
Administração financeira
Artigo 23.º
Orçamentos e despesas
Artigo 24.º
Destino das receitas
Artigo 25.º
Doações ou legados
Artigo 26.º
Plano e relatório de atividades
Artigo 27.º
Pessoal
Anexo II
Quadro de pessoal dirigente dos serviços externos da DRC
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.