1 - Compete ao Centro de Gestão Aeroportuária:
a) Assessorar o diretor da Aerogare Civil das Lajes na formulação da política de prestação de serviços aeroportuários;
b) Avaliar os padrões de qualidade dos serviços prestados a passageiros e operadores, bem como pronunciar-se e propor melhorias no tratamento da qualidade da aviação civil e da qualidade da segurança da aviação civil na Aerogare Civil das Lajes;
c) Supervisionar as atividades do pessoal a exercer funções na Aerogare Civil das Lajes e o funcionamento das instalações aeroportuárias;
d) Pronunciar-se e propor superiormente ações de formação, estágios e intercâmbios, com vista à atualização de conhecimentos e melhoria de desempenho na área de operações aeroportuárias;
e) Propor, sempre que se justifique, a melhoria formativa do restante pessoal da Aerogare Civil das Lajes, inclusive dos assistentes operacionais afetos ao serviço por turnos, cujas funções zelam pelo bom funcionamento da infraestrutura e respetiva conservação;
f) Definir a gestão funcional dos turnos de operações aeroportuárias, distribuindo posições de trabalho, convocando técnicos de operações aeroportuárias em prevenção, promovendo a fluidez do tráfego, fiscalizando as áreas de movimento e de manobra e elaborando os respetivos relatórios;
g) Analisar, elaborar e propor normas e procedimentos com objetivo de promover uma boa organização dos serviços da infraestrutura, bem como à melhoria, prevenção e mitigação de problemas no âmbito da atividade aeroportuária;
h) Elaborar procedimentos essenciais ao bom funcionamento do serviço de operações aeroportuárias e, se necessário, auxiliar no desempenho das funções do técnico de operações aeroportuárias;
i) Colaborar na elaboração e verificação da eficácia dos planos de emergência, contribuindo para a segurança do aeroporto, procedendo à solicitação, emissão e difusão de NOTAM, na sua aceção aeronáutica, bem como proceder à autorização/coordenação de trabalhos, ativação do Plano de Emergência do Aeroporto, podendo, em consonância com a direção, decidir o encerramento do aeroporto ou partes do mesmo;
j) Analisar, emitir pareceres técnicos e definir requisitos funcionais na área de operações aeroportuárias, com vista à incorporação e/ou cumprimento dos normativos operacionais, no âmbito de projetos e obras, equipamentos, sistemas de informação e projetos de inovação;
k) Analisar, pronunciar-se, organizar e supervisionar, em sintonia com a direção, as disposições, trabalhos, procedimentos, aquisições de material e orientações de trabalho dos gabinetes técnicos de gestão de manutenção e gestão informática da infraestrutura, assim como das outras áreas de prestação de serviços;
l) Coordenar, sob orientação da direção, a implementação de novas ferramentas tecnológicas e sistemas operacionais, monitorizando e definindo procedimentos que garantam o seu bom uso;
m) Promover a harmonização e otimização dos recursos empregues na gestão da Aerogare Civil das Lajes;
n) Representar o diretor da Aerogare Civil das Lajes, quando designado expressamente para o efeito;
o) Executar as demais ações que superiormente lhe sejam atribuídas.
2 - A chefia do Centro de Gestão Aeroportuária é assegurada por um coordenador, nomeado, em comissão de serviço, por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, de entre indivíduos de reconhecida competência e que possuam experiência válida para o cargo, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual.