Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A

Atribuição de incentivos financeiros para a introdução no consumo de veículos elétricos novos e para a aquisição de pontos de carregamento de veículos elétricos e fixação dos valores e as condições para a atribuição dos mesmos

Data da última alteração:
2025-02-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Incentivo
Notas
Artigo 3.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2024/A - Diário da República n.º 125/2024, Série I de 2024-07-01 As alterações introduzidas ao presente artigo, não se aplicam aos processos de candidatura que tenham sido apresentados antes de 2 de de julho de 2024.
Artigo 4.º
Elegibilidade
Notas
Artigo 5.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2023/A - Diário da República n.º 229/2023, Série I de 2023-11-27 As alterações introduzidas ao presente artigo, aplicam-se aos processos de candidatura que se encontrem a decorrer até 28 de novembro de 2023.
Artigo 5.º
Graciosa - Ilha Modelo de soluções inovadoras de mobilidade elétrica
Artigo 6.º
Candidaturas
Artigo 7.º
Documentos da candidatura
Artigo 8.º
Valor do incentivo a veículos automóveis ligeiros
Notas
Artigo 3.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2024/A - Diário da República n.º 125/2024, Série I de 2024-07-01 As alterações introduzidas ao presente artigo, aplicam-se aos processos de candidatura que se encontrem a decorrer à data de 2 de de julho de 2024.
Artigo 9.º
Valor do incentivo a motociclos de duas rodas ou ciclomotores
Artigo 10.º
Valor do incentivo a triciclos motorizados ou quadriciclos
Artigo 11.º
Valor do incentivo a velocípedes com motor
Artigo 12.º
Valor do incentivo a pontos de carregamento de veículos elétricos
Artigo 13.º
Limites do incentivo
Notas
Artigo 3.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2024/A - Diário da República n.º 125/2024, Série I de 2024-07-01 As alterações introduzidas ao presente artigo, não se aplicam aos processos de candidatura que tenham sido apresentados antes de 2 de de julho de 2024.
Artigo 14.º
Prazo de candidaturas e elegibilidade dos veículos elétricos
Artigo 14.º-A
Submissão das candidaturas
Artigo 15.º
Atribuição do incentivo
Artigo 16.º
Acumulação de incentivos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2025/A - Diário da República n.º 34/2025, Série I de 2025-02-18, em vigor a partir de 2025-02-19, produz efeitos a partir de 2025-01-23
Artigo 17.º
Obrigações do beneficiário
Artigo 18.º
Relatório de execução
Artigo 19.º
Publicidade
Artigo 20.º
Valor orçamental
Artigo 21.º
Norma revogatória
Artigo 22.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.