Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/A

Orgânica e o quadro de pessoal dirigente do Governo Regional

Data da última alteração:
2022-07-20
Em vigor
Emitente:
Nota
O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2022/A, de 20 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional, revoga as normas constantes do presente Decreto-Lei que colidam com as competências da Vice-Presidência do Governo Regional, em matérias de solidariedade, segurança social, igualdade, inclusão social, habitação e Aerogare Civil das Lajes, nos termos do seu artigo 7.º.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 7.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2022/A - Diário da República n.º 139/2022, Série I de 2022-07-20 , que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional, revoga as normas constantes do presente Decreto-Lei que colidam com as competências da Vice-Presidência do Governo Regional, em matérias de solidariedade, segurança social, igualdade, inclusão social, habitação e Aerogare Civil das Lajes.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Transição de pessoal
Artigo 3.º
Período experimental
Artigo 4.º
Concursos pendentes
Artigo 5.º
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Artigo 6.º
Revogação
Artigo 7.º
Entrada em vigor
ANEXO I
Orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional
Capítulo I
Atribuições e competências
Artigo 1.º
Atribuições
Artigo 2.º
Competências do Vice-Presidente do Governo Regional
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º
Estrutura
Capítulo III
Órgãos, serviços e suas competências
Secção I
Serviços executivos centrais
Subsecção I
Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial
Artigo 4.º
Natureza e missão
Artigo 5.º
Competências
Artigo 6.º
Secção de Contabilidade, Pessoal e Expediente
Artigo 7.º
Serviço de Informática e Telecomunicações
Subsecção II
Núcleo de Planeamento, Estatística e Documentação
Artigo 8.º
Natureza e missão
Artigo 9.º
Competências
Subsecção III
Direção Regional da Solidariedade Social
Artigo 10.º
Natureza e missão
Artigo 11.º
Competências
Artigo 12.º
Estrutura
Artigo 13.º
Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Equipamentos
Artigo 14.º
Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria
Artigo 15.º
Divisão de Gestão Financeira
Subsecção IV
Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social
Artigo 16.º
Natureza e missão
Artigo 17.º
Competências
Artigo 18.º
Estrutura
Artigo 19.º
Divisão para a Igualdade, Inclusão Social e Assuntos Jurídicos
Artigo 20.º
Núcleo de Apoio Financeiro e Administrativo
Subsecção V
Direção Regional da Habitação
Artigo 21.º
Natureza e missão
Artigo 22.º
Competências
Artigo 23.º
Estrutura
Artigo 24.º
Direção de Serviços de Gestão Social e Financeira
Artigo 25.º
Divisão de Apoios, Arrendamento e Fiscalização
Artigo 26.º
Serviço de Atendimento
Artigo 27.º
Serviço de Apoios e Incentivos
Artigo 28.º
Serviço de Arrendamento e Fiscalização
Artigo 29.º
Divisão de Gestão Financeira
Artigo 30.º
Serviço Contabilístico e Financeiro
Artigo 31.º
Serviço de Expediente e Arquivo
Artigo 32.º
Direção de Serviços de Projetos e Gestão Patrimonial
Artigo 33.º
Divisão de Infraestruturas e Planeamento
Artigo 34.º
Setor Técnico de Conservação Patrimonial
Artigo 35.º
Setor Técnico de Gestão e Manutenção
Artigo 36.º
Divisão Jurídica e de Recursos Humanos
Artigo 37.º
Serviço de Recursos Humanos
Artigo 38.º
Serviço de Apoio Jurídico e Notarial
Artigo 39.º
Divisão de Habitação da Ilha Terceira
Artigo 40.º
Núcleo de Informática
Subsecção VI
Direção Regional da Cooperação com o Poder Local
Artigo 41.º
Natureza e missão
Artigo 42.º
Competências
Artigo 43.º
Estrutura
Artigo 44.º
Direção de Serviços de Apoio às Autarquias Locais
Artigo 45.º
Divisão de Projetos e Finanças Locais
Subsecção VII
Direção Regional das Comunidades
Artigo 46.º
Natureza e missão
Artigo 47.º
Competências
Artigo 48.º
Estrutura
Artigo 49.º
Direção de Serviços das Comunidades e Migrações
Artigo 50.º
Núcleo de Apoio às Comunidades
Artigo 51.º
Núcleo de Apoio às Migrações
Artigo 52.º
Secção de Pessoal, Expediente, Arquivo e Documentação
Artigo 53.º
Secção de Contabilidade e Património
Secção II
Serviços executivos periféricos
Artigo 54.º
Natureza e missão
Artigo 55.º
Estrutura
Artigo 56.º
Competências
Capítulo IV
Pessoal afeto à VPGR
Artigo 57.º
Pessoal
Artigo 58.º
Carreira de técnico de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes
ANEXO II
Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.