Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A

Orgânica e quadro de pessoal dirigente de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas

Data da última alteração:
2024-11-26
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Transição de pessoal
Artigo 3.º
Período experimental
Artigo 4.º
Concursos pendentes
Artigo 5.º
Comissões de serviço de pessoal dirigente
Artigo 6.º
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Artigo 7.º
Norma revogatória
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Capítulo I
Missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Missão
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Competências
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Estrutura
Artigo 5.º
Cooperação funcional
Artigo 6.º
Estrutura de missão e equipas de projeto
Capítulo III
Órgãos e serviços
Secção I
Órgãos consultivos
Artigo 7.º
Conselho Regional das Pescas
Notas
Artigo 2.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2023/A - Diário da República n.º 16/2023, Série I de 2023-01-23 O Conselho Regional das Pescas passa a designar-se por Conselho Regional das Pescas e da Aquicultura.
Secção II
Serviços executivos centrais
Subsecção I
Gabinete de Planeamento
Artigo 8.º
Natureza
Artigo 9.º
Competências
Artigo 10.º
Estrutura
Artigo 11.º
Divisão de Apoio Técnico, Jurídico e Administrativo
Artigo 12.º
Secção de Recursos Humanos
Artigo 13.º
Secção Financeira
Subsecção II
Direções regionais
Artigo 14.º
Competências dos diretores regionais
Subsecção III
Direção Regional das Pescas
Artigo 15.º
Missão
Artigo 16.º
Competências
Artigo 17.º
Estrutura
Artigo 18.º
Direção de Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira
Artigo 19.º
Divisão de Gestão de Apoios Financeiros
Artigo 20.º
Direção de Serviços de Recursos, Frota Pesqueira e Aquicultura
Artigo 21.º
Divisão de Gestão da Frota, da Aquicultura e dos Recursos da Pesca
Subsecção IV
Direção Regional de Políticas Marítimas
Artigo 22.º
Missão
Artigo 23.º
Competências
Artigo 24.º
Estrutura
Artigo 25.º
Direção de Serviços de Gestão Marítima
Artigo 26.º
Direção de Serviços de Biodiversidade e Política do Mar
Secção III
Serviços executivos periféricos
Artigo 27.º
Serviços de ilha
Artigo 28.º
Competências
Secção IV
Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimos
Artigo 29.º
Natureza e missão
Artigo 30.º
Competências
Artigo 31.º
Estrutura
Artigo 32.º
Inspetor regional das Pescas e de Usos Marítimos
Artigo 33.º
Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico
Artigo 34.º
Secção de Apoio Administrativo
Artigo 35.º
Exercício da atividade inspetiva
Artigo 36.º
Conteúdos funcionais do pessoal das carreiras de inspeção da IRP
Artigo 37.º
Garantias, prerrogativas e incompatibilidades
Anexo II
(a que se refere o artigo 1.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.