Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A

Orgânica e quadro de pessoal dirigente da Secretaria Regional da Saúde e Desporto

Data da última alteração:
2025-01-09
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 2.º
Transição de pessoal
Artigo 3.º
Período experimental
Artigo 4.º
Concursos pendentes
Artigo 5.º
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
ANEXO I
Orgânica da Secretaria Regional da Saúde e Desporto
Capítulo I
Missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Missão e atribuições
Artigo 4.º
Colaboração funcional
Capítulo III
Órgãos, serviços e suas competências
Artigo 5.º
Conselho Regional da Saúde
Artigo 6.º
Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento
Secção II
Serviços Executivos Centrais
Artigo 7.º
Missão e competências
Artigo 8.º
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Artigo 9.º
Secção de Contabilidade
Artigo 10.º
Núcleo de Informática e Comunicações
Subsecção II
Direção Regional da Saúde
Artigo 11.º
Missão e competências
Artigo 12.º
Diretor e Subdiretor Regional
Artigo 14.º
Direção de Serviços de Prestação de Cuidados em Saúde
Artigo 15.º
Divisão de Planeamento e Qualidade em Saúde
Artigo 16.º
Divisão de Apoio à Prestação de Cuidados de Saúde e Licenciamentos
Artigo 17.º
Direção de Serviços de Gestão Financeira e Contratualização
Artigo 18.º
Divisão de Contratualização
Artigo 19.º
Divisão de Gestão Financeira
Artigo 20.º
Direção de Serviços de Sistemas de Informação, Aprovisionamento, Instalações e Equipamentos de Saúde
Artigo 21.º
Divisão de Sistemas de Informação
Artigo 22.º
Divisão de Aprovisionamento
Artigo 23.º
Divisão de Instalações e Equipamentos de Saúde
Artigo 24.º
Divisão de Recursos Humanos
Artigo 25.º
Serviço de Apoio ao Doente Deslocado
Subsecção III
Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências
Artigo 26.º
Missão e competências
Artigo 29.º
Divisão de Planeamento, Prevenção, Tratamento e Reabilitação
Subsecção IV
Direção Regional do Desporto
Artigo 30.º
Missão competências
Artigo 33.º
Direção de Serviços do Desenvolvimento Desportivo
Artigo 34.º
Divisão de Formação e Promoção Desportiva
Artigo 35.º
Divisão do Desporto Federado
Artigo 36.º
Direção de Serviços da Coordenação, Atividade Física, Inovação e Estudos
Artigo 37.º
Divisão da Atividade Física Desportiva e Instalações
Artigo 37.º-A
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Artigo 38.º
Núcleo da Contabilidade, Informática e Gestão Financeira
Secção III
Serviços Executivos Periféricos
Artigo 39.º
Serviços de Desporto de Ilha
Artigo 40.º
Constituição e funcionamento dos serviços de desporto
Artigo 41.º
Competências do diretor do serviço de desporto de ilha
Artigo 42.º
Competências do coordenador do Serviço de Desporto de Ilha
Secção IV
Inspeção Regional da Saúde
Artigo 44.º
Âmbito de atuação
Artigo 45.º
Missão e competências
Artigo 46.º
Autonomia e independência técnica
Artigo 48.º
Competências do inspetor regional
Artigo 52.º
Exercício de ações inspetivas
Artigo 53.º
Poderes instrutórios
Artigo 54.º
Pessoal afeto aos serviços
Artigo 55.º
Regime de tempo completo prolongado do pessoal de informática afeto à DSI
Anexo II
(a que se refere o artigo 1.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.