Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A

Aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital

Data da última alteração:
2023-03-21
Em vigor
Emitente:
Nota
- O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2022/A, de 20 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional, revoga as normas constantes do presente Decreto-Lei que colidam com as competências da Vice-Presidência do Governo Regional, em matérias de ciência, investigação, tecnologia e de relações com a Universidade dos Açores e demais instituições de formação superior. - O Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2023/A, de 21 de março, que prova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, revoga as as normas constantes do presente Decreto-Lei que colidam com as competências da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, atribuídas pelo presente diploma, em matéria de assuntos culturais.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 6.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2023/A - Diário da República n.º 57/2023, Série I de 2023-03-21 , que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, revoga as as normas constantes do presente Decreto-Lei que colidam com as competências da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, atribuídas pelo presente diploma, em matéria de assuntos culturais.
Artigo 7.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2022/A - Diário da República n.º 139/2022, Série I de 2022-07-20 , que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional, revoga as normas constantes do presente Decreto-Lei que colidam com as competências da Vice-Presidência do Governo Regional, em matérias de ciência, investigação, tecnologia e de relações com a Universidade dos Açores e demais instituições de formação superior.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Transição de pessoal
Artigo 3.º
Período experimental
Artigo 4.º
Concursos pendentes
Artigo 5.º
Comissões de serviço de pessoal dirigente e de chefia
Artigo 6.º
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Artigo 7.º
Norma revogatória
Artigo 8.º
Entrada em vigor
ANEXO I
Orgânica da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital
Capítulo I
Missão e atribuições
Artigo 1.º
Missão
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Competências
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Estrutura
Artigo 5.º
Cooperação funcional
Capítulo III
Órgãos e serviços
Secção I
Órgãos consultivos
Artigo 6.º
Conselho Regional da Cultura
Secção II
Serviços executivos
Subsecção I
Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial
Artigo 7.º
Missão
Artigo 8.º
Competências
Artigo 9.º
Estrutura
Artigo 10.º
Serviço de Apoio Técnico e Jurídico
Artigo 11.º
Núcleo de Informática
Artigo 12.º
Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património
Artigo 13.º
Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo
Subsecção II
Direção Regional da Cultura
Artigo 14.º
Missão
Artigo 15.º
Competências
Artigo 16.º
Prestação de serviços
Artigo 17.º
Estrutura
Artigo 18.º
Diretor regional
Artigo 19.º
Subdiretor regional
Artigo 20.º
Direção de Serviços Externos e Assuntos Culturais
Artigo 21.º
Divisão de Serviços do Património
Artigo 22.º
Centro do Património Móvel, Imaterial e Arqueológico
Artigo 23.º
Secção de Apoio Administrativo
Artigo 24.º
Secção de Apoio Financeiro
Artigo 25.º
Inspeção Regional de Atividades Culturais dos Açores
Artigo 26.º
Competências
Artigo 27.º
Direção
Artigo 28.º
Inspetor regional das Atividades Culturais
Artigo 29.º
Estrutura
Artigo 30.º
Núcleo de Inspeção
Artigo 31.º
Delegados municipais da IRACA
Artigo 32.º
Conselho Técnico para Espetáculos
Artigo 33.º
Presidência e constituição
Artigo 34.º
Funcionamento do CTE
Artigo 35.º
Carreira de inspetor-adjunto de atividades culturais
Artigo 36.º
Estatuto do pessoal de inspeção da IRACA
Artigo 37.º
Livre acesso
Artigo 38.º
Sigilo profissional
Artigo 39.º
Suplemento de função inspetiva
Subsecção III
Direção Regional da Ciência e Transição Digital
Artigo 40.º
Missão
Artigo 41.º
Competências
Artigo 42.º
Estrutura
Artigo 43.º
Diretor regional
Artigo 44.º
Direção de Serviços da Ciência, Inovação e Transição Digital
Artigo 45.º
Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação
Artigo 46.º
Divisão da Transição e Transformação Digital
Artigo 47.º
Secção de Apoio Administrativo e Financeiro
Capítulo IV
Pessoal
Artigo 48.º
Quadros de pessoal
Anexo II
Quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.