Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/M

Aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças

Data da última alteração:
2024-01-15
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Natureza, missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Natureza e missão
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Competências
Capítulo II
Estrutura Orgânica
Artigo 4.º
Estrutura geral
Artigo 5.º
Serviços da administração direta
Artigo 6.º
Serviços da administração indireta
Artigo 7.º
Setor empresarial
Capítulo III
Dos serviços
Secção I
Dos serviços da administração direta
Subsecção I
Missão, atribuições e organização do Gabinete do Secretário Regional das Finanças
Artigo 8.º
Gabinete do Secretário Regional das Finanças
Artigo 9.º
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional das Finanças
Subsecção II
Missão dos serviços executivos e de controlo, auditoria e de fiscalização
Artigo 10.º
Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira
Artigo 11.º
Direção Regional do Orçamento e Tesouro
Artigo 12.º
Direção Regional de Estatística da Madeira
Artigo 13.º
Direção Regional do Património
Artigo 14.º
Direção Regional de Informática
Artigo 15.º
Direção Regional da Administração Pública
Artigo 16.º
Direção Regional dos Assuntos Europeus
Artigo 17.º
Inspeção Regional de Finanças
Secção II
Missão dos serviços da administração indireta e Fundos
Artigo 18.º
Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM
Artigo 19.º
Instituto de Desenvolvimento Regional
Artigo 20.º
Fundo de Estabilização Tributário da Região Autónoma da Madeira
Capítulo IV
Pessoal
Artigo 21.º
Sistema de gestão de pessoal
Artigo 22.º
Regime de pessoal
Artigo 23.º
Carreiras subsistentes
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 24.º
Dotação de cargos de direção
Artigo 25.º
Extinção e reestruturação de serviços
Artigo 26.º
Produção de efeitos
Artigo 27.º
Norma transitória
Artigo 28.º
Procedimentos concursais pendentes
Artigo 29.º
Referências legais
Artigo 30.º
Listas nominativas e afetação de pessoal
Artigo 31.º
Norma revogatória
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2023/M - Diário da República n.º 7/2023, Série I de 2023-01-10, em vigor a partir de 2023-01-11, produz efeitos a partir de 2021-11-17
Artigo 32.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º)
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2023/M - Diário da República n.º 7/2023, Série I de 2023-01-10, em vigor a partir de 2023-01-11, produz efeitos a partir de 2022-10-01
Anexo II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º)
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2023/M - Diário da República n.º 7/2023, Série I de 2023-01-10, em vigor a partir de 2023-01-11, produz efeitos a partir de 2022-10-01
Anexo III
(a que refere o n.º 2 do artigo 24.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.