Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2020/A, de 19 de outubro, que interdita o uso no espaço público de herbicidas cuja substância ativa seja o glifosato
Data da última alteração:
2025-01-08
Revogado
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SUMÁRIO
Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2020/A, de 19 de outubro, que interdita o uso no espaço público de herbicidas cuja substância ativa seja o glifosato
TEXTO
Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2021/A
de 26 de abril
Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2020/A, de 19 de outubro, que interdita o uso no espaço público de herbicidas cuja substância ativa seja o glifosato
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 3/2025/A - Diário da República n.º 5/2025, Série I de 2025-01-08, em vigor a partir de 2025-01-09
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 3/2025/A - Diário da República n.º 5/2025, Série I de 2025-01-08, em vigor a partir de 2025-01-09
Artigo 2.º
Proibição de uso
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 3/2025/A - Diário da República n.º 5/2025, Série I de 2025-01-08, em vigor a partir de 2025-01-09
Artigo 3.º
Autorização excecional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 3/2025/A - Diário da República n.º 5/2025, Série I de 2025-01-08, em vigor a partir de 2025-01-09
Revogado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 4/2022/A - Diário da República n.º 34/2022, Série I de 2022-02-17, em vigor a partir de 2022-02-18
Artigo 4.º
Produção de efeitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 3/2025/A - Diário da República n.º 5/2025, Série I de 2025-01-08, em vigor a partir de 2025-01-09
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 3/2025/A - Diário da República n.º 5/2025, Série I de 2025-01-08, em vigor a partir de 2025-01-09
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