Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2021/M

Aprova a regulamentação do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, de 2 de outubro, que adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica

Data da última alteração:
2024-02-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Competência
Artigo 4.º
Do acesso à atividade de operador TVDE
Notas
III - Decisão, Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 68/2024 - Diário da República n.º 39/2024, Série I de 2024-02-23 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do n.º 2 do presente artigo, com efeitos desde a data da sua entrada em vigor (2021-02-24).
Artigo 5.º
Do acesso à atividade de motorista de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica
Artigo 6.º
Do acesso à atividade de operador de plataformas eletrónicas
Artigo 7.º
Dos prazos
Artigo 8.º
Contingentação
Declarada Inconstitucionalidade pelo/a III - Decisão do/a Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 68/2024 - Diário da República n.º 39/2024, Série I de 2024-02-23, produz efeitos a partir de 2021-02-24
Artigo 9.º
Prioridade
Declarada Inconstitucionalidade pelo/a III - Decisão do/a Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 68/2024 - Diário da República n.º 39/2024, Série I de 2024-02-23, produz efeitos a partir de 2021-02-24
Artigo 10.º
Sanções
Artigo 11.º
Fundo Regional de Apoio ao Transporte Público de Passageiros
Artigo 12.º
Informação
Artigo 13.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.