Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A

Estatutos e quadro do pessoal dirigente e de chefia do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA

Data da última alteração:
2024-12-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Movimentações de pessoal
Artigo 3.º
Cobrança coerciva
Artigo 4.º
Encarregados de matadouros
Artigo 5.º
Suplemento remuneratório
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Anexo I
ESTATUTOS E QUADRO DO PESSOAL DIRIGENTE E DE CHEFIA DO INSTITUTO DE ALIMENTAÇÃO E MERCADOS AGRÍCOLAS, IPRA
Capítulo I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Atribuições
Capítulo II
Órgãos, serviços e competências
Secção I
Órgãos e competências
Artigo 3.º
Órgãos
Artigo 4.º
Conselho Diretivo
Artigo 5.º
Competência do Conselho Diretivo
Artigo 6.º
Competência do presidente do Conselho Diretivo
Artigo 7.º
Funcionamento do Conselho Diretivo
Artigo 8.º
Responsabilidade dos membros do Conselho Diretivo
Artigo 9.º
Fiscal Único
Artigo 10.º
Designação e remuneração
Artigo 11.º
Competências
Secção II
Serviços e competências
Artigo 12.º
Serviços
Artigo 13.º
Cooperação funcional
Subsecção I
Serviços Centrais
Artigo 14.º
Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos
Artigo 15.º
Divisão de Apoio Técnico e Jurídico
Artigo 16.º
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
Artigo 17.º
Secção Administrativa e de Recursos Humanos
Artigo 18.º
Coordenação do Arquivo e Documentação
Artigo 19.º
Direção de Serviços Administrativa e Financeira
Artigo 20.º
Divisão de Gestão Financeira
Artigo 21.º
Secção de Tesouraria
Artigo 22.º
Divisão de Informática e Tecnologia
Artigo 22.º-A
Coordenação de Stocks e Património
Artigo 23.º
Direção de Serviços de Qualidade, Mercados e Controlos
Artigo 24.º
Divisão de Produtos Qualificados e Mercados Agrícolas
Artigo 25.º
Divisão de Controlos
Artigo 26.º
Coordenação Regional de Classificação de Carcaças
Artigo 26.º-A
Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho
Subsecção II
Serviços periféricos
Artigo 27.º
Matadouro de São Miguel
Artigo 28.º
Matadouro da Ilha de São Miguel
Artigo 29.º
Coordenação de Ambiente
Artigo 29.º-A
Coordenação de Qualidade e Segurança
Artigo 30.º
Coordenação de Manutenção
Artigo 30.º-A
Secção Administrativa e Financeira
Artigo 31.º
Matadouro de Santa Maria
Artigo 32.º
Direção de Serviços de Classificação de Leite
Artigo 32.º-A
Serviços de Classificação de Leite de São Miguel e da Terceira
Artigo 33.º
Coordenações de Laboratório
Artigo 34.º
Serviço de Classificação de Leite da Terceira
Artigo 35.º
Delegações da Terceira e do Faial
Artigo 36.º
Delegação da Terceira
Artigo 37.º
Matadouro da Terceira
Artigo 38.º
Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança
Artigo 39.º
Coordenação de Manutenção
Artigo 40.º
Secção Administrativa e Financeira
Artigo 41.º
Matadouros da Graciosa e de São Jorge
Artigo 42.º
Delegação do Faial
Artigo 43.º
Matadouro do Faial
Artigo 44.º
Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança
Artigo 45.º
Coordenação de Manutenção
Artigo 46.º
Secção Administrativa e Financeira
Artigo 47.º
Matadouros do Pico, das Flores e do Corvo
Anexo II
(a que se refere o artigo 1.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.