Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A

Regime de atribuição de incentivos à fixação, aplicável ao pessoal médico, na Região Autónoma dos Açores

Data da última alteração:
2026-03-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/A - Diário da República n.º 128/2024, Série I de 2024-07-04 Os trabalhadores médicos a quem tenha sido atribuído incentivo pecuniário na vigência do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2014/A de 17 de fevereiro, ou ao abrigo do presente diploma, pelo período de três anos, independentemente do regime aplicado, podem requerer a prorrogação do mesmo até ao limite total de cinco anos. Para efeitos da prorrogação referida no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/A, os três anos iniciais de incentivo são contabilizados no cômputo total do limite dos cincos anos ali referidos.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/A - Diário da República n.º 128/2024, Série I de 2024-07-04, em vigor a partir de 2024-07-05, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2023/A - Diário da República n.º 227/2023, Série I de 2023-11-23, em vigor a partir de 2023-11-24, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2022/A - Diário da República n.º 119/2022, Série I de 2022-06-22, em vigor a partir de 2022-06-23, produz efeitos a partir de 2022-01-22
Artigo 2.º
Unidades de saúde especialmente carenciadas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/A - Diário da República n.º 128/2024, Série I de 2024-07-04, em vigor a partir de 2024-07-05, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 3.º
Tipo de incentivos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/A - Diário da República n.º 128/2024, Série I de 2024-07-04, em vigor a partir de 2024-07-05, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 4.º
Compensação das despesas de deslocação e transporte
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/A - Diário da República n.º 128/2024, Série I de 2024-07-04, em vigor a partir de 2024-07-05, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 5.º
Acréscimo remuneratório
Notas
Artigo 4.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/A - Diário da República n.º 128/2024, Série I de 2024-07-04 Aos trabalhadores médicos que requeiram a prorrogação prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/A, aplica-se o disposto no presente artigo, deduzindo-se os montantes percebidos nos anos anteriores, referentes a acréscimos remuneratórios pagos a título de incentivo à fixação. A prorrogação do incentivo pecuniário é acompanhada da prorrogação do respetivo do compromisso, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do presente diploma.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2026/A - Diário da República n.º 60/2026, Série I de 2026-03-26, em vigor a partir de 2026-03-27, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/A - Diário da República n.º 128/2024, Série I de 2024-07-04, em vigor a partir de 2024-07-05, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2023/A - Diário da República n.º 227/2023, Série I de 2023-11-23, em vigor a partir de 2023-11-24, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 5.º-A
Subsídio de renda
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/A - Diário da República n.º 128/2024, Série I de 2024-07-04, em vigor a partir de 2024-07-05, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 6.º
Incentivos de natureza não pecuniária
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/A - Diário da República n.º 128/2024, Série I de 2024-07-04, em vigor a partir de 2024-07-05, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 7.º
Compromisso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/A - Diário da República n.º 128/2024, Série I de 2024-07-04, em vigor a partir de 2024-07-05, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2023/A - Diário da República n.º 227/2023, Série I de 2023-11-23, em vigor a partir de 2023-11-24, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 8.º
Incumprimento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/A - Diário da República n.º 128/2024, Série I de 2024-07-04, em vigor a partir de 2024-07-05, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 9.º
Encargos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/A - Diário da República n.º 128/2024, Série I de 2024-07-04, em vigor a partir de 2024-07-05, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 10.º
Norma transitória
Artigo 11.º
Norma revogatória
Artigo 12.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.