Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A

Regime de atribuição de incentivos à fixação, aplicável ao pessoal médico, na Região Autónoma dos Açores

Data da última alteração:
2024-07-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/A - Diário da República n.º 128/2024, Série I de 2024-07-04 Os trabalhadores médicos a quem tenha sido atribuído incentivo pecuniário na vigência do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2014/A de 17 de fevereiro, ou ao abrigo do presente diploma, pelo período de três anos, independentemente do regime aplicado, podem requerer a prorrogação do mesmo até ao limite total de cinco anos. Para efeitos da prorrogação referida no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/A, os três anos iniciais de incentivo são contabilizados no cômputo total do limite dos cincos anos ali referidos.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Unidades de saúde especialmente carenciadas
Artigo 3.º
Tipo de incentivos
Artigo 4.º
Compensação das despesas de deslocação e transporte
Artigo 5.º
Acréscimo remuneratório
Notas
Artigo 4.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/A - Diário da República n.º 128/2024, Série I de 2024-07-04 Aos trabalhadores médicos que requeiram a prorrogação prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/A, aplica-se o disposto no presente artigo, deduzindo-se os montantes percebidos nos anos anteriores, referentes a acréscimos remuneratórios pagos a título de incentivo à fixação. A prorrogação do incentivo pecuniário é acompanhada da prorrogação do respetivo do compromisso, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do presente diploma.
Artigo 5.º-A
Subsídio de renda
Artigo 6.º
Incentivos de natureza não pecuniária
Artigo 7.º
Compromisso
Artigo 8.º
Incumprimento
Artigo 9.º
Encargos
Artigo 10.º
Norma transitória
Artigo 11.º
Norma revogatória
Artigo 12.º
Entrada em vigor
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