Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A

Nova orgânica do XIII Governo Regional

Data da última alteração:
2024-04-11
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Constituição do Governo Regional
Artigo 2.º
Membros do Governo Regional
Artigo 3.º
Departamentos do Governo Regional
Artigo 4.º
Sede dos departamentos do Governo Regional
Artigo 5.º
Competência do Presidente do Governo Regional
Artigo 6.º
Substituição do Presidente do Governo Regional
Artigo 7.º
Competências dos membros do Governo Regional
Artigo 8.º
Competências do Vice-Presidente do Governo Regional
Artigo 9.º
Competências do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
Artigo 10.º
Competências da Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
Artigo 11.º
Competências do Secretário Regional da Saúde e Desporto
Artigo 12.º
Competências do Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Artigo 13.º
Competências do Secretário Regional do Mar e das Pescas
Artigo 14.º
Competências do Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Artigo 15.º
Competências da Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
Artigo 16.º
Competências da Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
Artigo 17.º
Direções regionais, serviços equiparados e outros serviços
Artigo 18.º
Alterações orgânicas
Artigo 19.º
Reestruturações orgânicas
Artigo 20.º
Movimentação de trabalhadores em funções públicas
Artigo 21.º
Reafetação de trabalhadores em funções públicas e património
Artigo 22.º
Comissões de serviço do pessoal dirigente e de chefia
Artigo 23.º
Transferência de competências, direitos e obrigações
Artigo 24.º
Atos financeiros
Artigo 25.º
Encargos orçamentais
Artigo 26.º
Composição dos gabinetes dos membros do Governo Regional
Artigo 27.º
Conselho do Governo Regional
Artigo 28.º
Revogação
Artigo 29.º
Ratificação
Artigo 30.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.