Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março, e ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto
Data da última alteração:
2024-12-16
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março, que aprova a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais, e ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade
TEXTO
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/M
de 4 de julho
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março, que aprova a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais, e ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março, que aprova a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais, e ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 3.º
Alteração aos anexos i e iii do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 4.º
Aditamento ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 5.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 40/2024/M - Diário da República n.º 243/2024, Série I de 2024-12-16, em vigor a partir de 2024-12-17
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 6.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto
Os artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
A Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade, abreviadamente designada por DRPPIL, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
[...]
A Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade é o serviço central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, que tem por missão contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas públicas para a longevidade, numa ótica de desenvolvimento de um ecossistema económico e social sustentável, assente numa cultura colaborativa que promova a cooperação multissetorial e a disseminação, aplicação e transferência do conhecimento qualificado no âmbito da longevidade, e ainda assegurar a implementação de medidas integradas destinadas a garantir a proteção na fragilidade relacionada com o envelhecimento.
Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Exercer, por inerência, em representação da DRPPIL ou da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, o desempenho de funções em conselhos consultivos, comissões ou outros órgãos colegiais no âmbito das suas atribuições.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...»
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 7.º
Aditamento
É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto, o artigo 6.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 6.º-A
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau.»
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 8.º
Procedimentos concursais
Nos termos legais aplicáveis, mantêm-se os procedimentos concursais de recrutamento de pessoal pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 9.º
Referências legais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 40/2024/M - Diário da República n.º 243/2024, Série I de 2024-12-16, em vigor a partir de 2024-12-17
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 10.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 11.º
Republicação
São republicados, nos anexos iii, iv e v ao presente decreto regulamentar regional, do qual fazem parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto, com a redação atual.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 12.º
Sucessão de regimes
1 - (Revogado.)
2 - Mantêm-se as comissões de serviço dos atuais titulares de cargos de direção superior da agora renomeada Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais e da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade.
3 - (Revogado.)
4 - As unidades orgânicas constantes da Portaria n.º 19/2022, de 18 de janeiro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 9, de 19 de janeiro, e do Despacho n.º 21/2022, de 20 de janeiro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 14, II suplemento, de 24 de janeiro, mantêm a mesma natureza bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes, sem prejuízo de subsequente alteração a que haja lugar, caso tal se revele necessário.
Notas
Artigo 26.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21 São repristinados os n.ºs 2 a 4 do artigo 12.º do presente diploma por força do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M, de 21 de outubro.
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 40/2024/M - Diário da República n.º 243/2024, Série I de 2024-12-16, em vigor a partir de 2024-12-17
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Anexo I
Cargos de direção superior da administração direta
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Anexo II
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Anexo III
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Capítulo I
Natureza, missão, atribuições e competências
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 1.º
Natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 2.º
Missão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 3.º
Atribuições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 4.º
Competências
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Capítulo II
Estrutura orgânica
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 5.º
Estrutura geral
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 6.º
Serviços da administração direta
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 7.º
Serviços da administração indireta
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 8.º
[...]
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Capítulo III
Dos serviços
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Secção I
Dos serviços da administração direta
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Subsecção I
Missão, atribuições e estrutura do Gabinete do Secretário Regional
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 9.º
Gabinete do Secretário Regional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 10.º
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Subsecção II
Missão dos serviços executivos
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 11.º
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 12.º
Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 12.º-A
Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Subsecção III
Órgão consultivo
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 13.º
Conselho Regional de Inclusão Social e Cidadania
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Secção II
Missão dos serviços da administração indireta
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 14.º
Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 15.º
Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Capítulo IV
Pessoal
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 16.º
Sistema de gestão de pessoal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 17.º
Regime de pessoal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 18.º
Carreiras subsistentes
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 19.º
Dotação de cargos de direção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 20.º
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 21.º
Reestruturação de serviços
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 22.º
Produção de efeitos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 23.º
Referências
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 24.º
Norma transitória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 25.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 26.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Anexo I
Cargos de direção superior da administração direta
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Anexo II
Dirigentes dos organismos da administração indireta
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Anexo III
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Anexo IV
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 40/2024/M - Diário da República n.º 243/2024, Série I de 2024-12-16, em vigor a partir de 2024-12-17
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Capítulo I
Natureza, missão, atribuições e órgãos
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 40/2024/M - Diário da República n.º 243/2024, Série I de 2024-12-16, em vigor a partir de 2024-12-17
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 40/2024/M - Diário da República n.º 243/2024, Série I de 2024-12-16, em vigor a partir de 2024-12-17
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 2.º
Natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 40/2024/M - Diário da República n.º 243/2024, Série I de 2024-12-16, em vigor a partir de 2024-12-17
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 3.º
Missão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 40/2024/M - Diário da República n.º 243/2024, Série I de 2024-12-16, em vigor a partir de 2024-12-17
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 4.º
Atribuições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 40/2024/M - Diário da República n.º 243/2024, Série I de 2024-12-16, em vigor a partir de 2024-12-17
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 5.º
Diretor regional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 40/2024/M - Diário da República n.º 243/2024, Série I de 2024-12-16, em vigor a partir de 2024-12-17
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Capítulo II
Estrutura orgânica
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 40/2024/M - Diário da República n.º 243/2024, Série I de 2024-12-16, em vigor a partir de 2024-12-17
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 6.º
Organização interna
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 40/2024/M - Diário da República n.º 243/2024, Série I de 2024-12-16, em vigor a partir de 2024-12-17
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 7.º
Dotação de cargos de direção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 40/2024/M - Diário da República n.º 243/2024, Série I de 2024-12-16, em vigor a partir de 2024-12-17
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Capítulo III
Disposições finais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 40/2024/M - Diário da República n.º 243/2024, Série I de 2024-12-16, em vigor a partir de 2024-12-17
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 8.º
Norma transitória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 40/2024/M - Diário da República n.º 243/2024, Série I de 2024-12-16, em vigor a partir de 2024-12-17
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 9.º
Manutenção da comissão de serviço
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 40/2024/M - Diário da República n.º 243/2024, Série I de 2024-12-16, em vigor a partir de 2024-12-17
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 10.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 40/2024/M - Diário da República n.º 243/2024, Série I de 2024-12-16, em vigor a partir de 2024-12-17
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Anexo
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 7.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 40/2024/M - Diário da República n.º 243/2024, Série I de 2024-12-16, em vigor a partir de 2024-12-17
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Anexo V
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto
(a que se refere o artigo 11.º)
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Capítulo I
Natureza, missão, atribuições e órgãos
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 1.º
Natureza
A Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade, abreviadamente designada por DRPPIL, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, na sua redação atual.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 2.º
Missão
A Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade é o serviço central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, que tem por missão contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas públicas para a longevidade, numa ótica de desenvolvimento de um ecossistema económico e social sustentável, assente numa cultura colaborativa que promova a cooperação multissetorial e a disseminação, aplicação e transferência do conhecimento qualificado no âmbito da longevidade, e ainda assegurar a implementação de medidas integradas destinadas a garantir a proteção na fragilidade relacionada com o envelhecimento.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 3.º
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRPPIL tem as seguintes atribuições:
a) Propor e elaborar a Estratégia Regional para a Longevidade (ERL) e as linhas de ação para o Desenvolvimento da Economia da Longevidade;
b) Desenvolver o Mapa Cognitivo Regional para a Longevidade, em função da dinâmica demográfica e da coerência com os desafios de uma longevidade sustentável;
c) Propor e elaborar programas e projetos específicos adequados à implementação da ERL;
d) Participar no desenvolvimento das intervenções públicas que visem promover a iniciativa privada para a economia da longevidade;
e) Acompanhar o trabalho estratégico e analítico, os intercâmbios, as orientações políticas e os mecanismos de financiamento no âmbito das políticas para a longevidade, a nível nacional, internacional e da UE;
f) Articular com os organismos competentes em matéria de assuntos europeus e cooperação externa, no sentido do melhor aproveitamento dos apoios existentes ao desenvolvimento das políticas públicas para a longevidade;
g) Prestar apoio técnico na identificação de áreas prioritárias de Governação Integrada, adequadas à construção de Redes de Implementação e Desenvolvimento de iniciativas enquadradas na ERL, ao nível dos vários departamentos do Governo Regional;
h) Estudar e propor modelos e estruturas de governação integrada adequados à prossecução da política regional para a longevidade, e fomentar a cooperação e colaboração interdepartamental para abordar os desafios transversais à sua implementação;
i) Desenvolver e coordenar a recolha sistematizada de informação e respetiva análise no âmbito de iniciativas enquadradas nos objetivos da promoção e desenvolvimento de políticas para a longevidade;
j) Prestar apoio técnico à liderança da política financeira nos modelos de financiamento das políticas públicas para a longevidade, no âmbito dos sistemas regionais, de saúde e de ação social;
k) Estudar e propor processos de contratualização e novos modelos de intervenção pública na área da alocação dos recursos financeiros aos vários sistemas de cuidados, particularmente aos cuidados de longa duração e manutenção, visando a melhoria dos seus desempenhos face aos objetivos da política de longevidade;
l) Prestar apoio técnico à coordenação da aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) na Região Autónoma da Madeira nas iniciativas enquadradas na promoção e desenvolvimento das políticas para a longevidade;
m) Assegurar a governação integrada, a coordenação técnica, o desenvolvimento e gestão dos recursos da Rede de Cuidados Continuados Integrados da RAM (REDE), promovendo a sua inclusão no quadro estratégico das políticas para a longevidade, bem como assegurar a sua evolução, orientada para um modelo que dê resposta às necessidades regionais;
n) Estudar e propor um modelo de sistema de respostas de cuidados especializados integrados para a RAM, na perspetiva de diferentes níveis de intervenção, diferente nível de funcionalidade, diferente objetivo, em articulação com as entidades responsáveis pelo sistema de cuidados de saúde e pelo sistema de ação social, visando a conciliação dos diferentes sistemas, em função da sua adequabilidade, financiamento, funcionamento e sustentabilidade, bem como da ligação organizacional e estrutural das várias respostas, particularmente as de longa duração;
o) Prestar apoio técnico, sempre que solicitado, sobre programas, projetos e orçamentos no âmbito das políticas públicas intersetoriais;
p) Conceber e coordenar ações de comunicação, sensibilização e mobilização da sociedade para a importância da cidadania participativa nas políticas para a longevidade e bem-estar;
q) Formalizar acordos, protocolos e compromissos no âmbito do desenvolvimento e implementação de iniciativas integradas na ERL e demais matérias de interesse comum com entidades públicas e privadas, a nível regional, nacional e internacional;
r) Promover o intercâmbio de boas práticas e aprendizagem mútua, que permita recolher e divulgar informações sobre medidas eficazes e prestar aconselhamento no quadro da política regional para a longevidade e bem-estar;
s) Fomentar as redes colaborativas e cooperantes entre entidades do setor público, social e privado para a reflexão e ação no âmbito das respostas aos desafios da longevidade, através de modelos de governação integrada, que permitam maior eficácia e eficiência das mesmas.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 4.º
Diretor regional
1 - A DRPPIL é dirigida pelo diretor regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
2 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao diretor regional, no âmbito da orientação e gestão da DRPPIL:
a) Promover a execução das políticas de otimização do financiamento de modelos de cuidados de longa duração, a sua sustentabilidade orçamental e adequação aos mais elevados padrões sociais que o Governo Regional preconiza;
b) Propor a aprovação de medidas normativas adequadas à prossecução de objetivos de uniformização e racionalização dos procedimentos relativos à gestão dos recursos da Rede de Sistemas de Cuidados Integrados, em especial da Rede de Cuidados Continuados Integrados e da Rede de Cuidados de Longa Duração, bem como de medidas necessárias ao acompanhamento, monitorização e execução das políticas públicas integradas para a longevidade;
c) Transmitir instruções de caráter geral e obrigatório sobre matérias da sua competência a todos os serviços regionais;
d) Articular com outros organismos do Governo Regional a implementação das medidas que consubstanciam as atribuições e responsabilidades desta Direção Regional;
e) Exercer, por inerência, em representação da DRPPIL ou da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, o desempenho de funções em conselhos consultivos, comissões ou outros órgãos colegiais no âmbito das suas atribuições.
3 - É delegada no diretor regional, que a poderá subdelegar, a competência para, em representação da Região Autónoma da Madeira, requerer, assinar e praticar todos os atos necessários à celebração de acordos, convenções e contratos tendo por objeto a prestação de cuidados continuados integrados de saúde e de apoio social, nos termos das normas e princípios aplicáveis à REDE.
4 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, poderá ser solicitada a colaboração, informações e elementos, aos serviços da administração direta, indireta, do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e demais entidades tuteladas pela Região Autónoma da Madeira.
5 - O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar competências em titulares de cargos de direção intermédia.
6 - O diretor regional é substituído, nas suas ausências, faltas e impedimentos, por um titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau a designar.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Capítulo II
Estrutura e funcionamento geral
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 5.º
Organização interna
1 - A organização interna da DRPPIL obedece a um modelo estrutural misto, nos termos seguintes:
a) Nas áreas de suporte e operativa, segue o modelo de estrutura hierarquizada;
b) Nas áreas de governação integrada e trabalho em rede, segue o modelo de estrutura matricial, assente em equipas multidisciplinares.
2 - A DRPPIL integra ainda na sua estrutura o Conselho Consultivo para a Governação Integrada da Política de Longevidade, órgão de natureza consultiva a regular por portaria.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 6.º
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 6.º-A
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 7.º
Receitas
A DRPPIL dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 8.º
Despesas
Constituem despesas da DRPPIL as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Capítulo III
Disposições finais
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
Anexo I
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 6.º
| Número de lugares | |
|---|---|
| Cargos de direção superior de 1.º grau... | 1 |
| Cargos de direção intermédia de 1.º grau... | 2 |
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2024/M - Diário da República n.º 15/2024, Série I de 2024-01-22, em vigor a partir de 2024-01-23
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