Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2022/A

Orgânica e do quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional

Data da última alteração:
2025-01-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 6.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2025/A - Diário da República n.º 6/2025, Série I de 2025-01-09 São revogadas as normas constantes do presente Decreto Regulamentar Regional que colidam com as competências do Secretário Regional da Saúde e Segurança Social, atribuídas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2025/A, de 9 de janeiro, em matérias de solidariedade e segurança social, igualdade e inclusão social.
Artigo 8.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A - Diário da República n.º 223/2024, Série I de 2024-11-18 Consideram-se revogadas, a partir de 19 de novembro de 2024, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A, as normas do presente diploma que colidam com as competências da Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, em matéria de habitação, atribuídas pelo referido Decreto Regulamentar Regional.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Transição de pessoal
Artigo 3.º
Período experimental
Artigo 4.º
Concursos pendentes
Artigo 5.º
Comissões de serviço de pessoal dirigente e de chefia
Artigo 6.º
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Artigo 7.º
Revogação
Artigo 8.º
Entrada em vigor
ANEXO I
Orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional
Capítulo I
Atribuições e competências
Artigo 1.º
Atribuições
Artigo 2.º
Competências do Vice-Presidente do Governo Regional
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º
Estrutura
Capítulo III
Órgãos, serviços e suas competências
Secção I
Serviços executivos centrais
Subsecção I
Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial
Artigo 4.º
Natureza e missão
Artigo 5.º
Competências
Artigo 6.º
Secção de Contabilidade, Pessoal e Expediente
Artigo 7.º
Serviço de Informática e Telecomunicações
Subsecção II
Núcleo de Estatística e Documentação
Artigo 8.º
Natureza e missão
Artigo 9.º
Competências
Subsecção III
Núcleo de Estudos e Planeamento
Artigo 10.º
Natureza e missão
Artigo 11.º
Competências
Subsecção IV
Direção Regional da Solidariedade Social
Artigo 12.º
Natureza e missão
Artigo 13.º
Competências
Artigo 14.º
Estrutura
Artigo 15.º
Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Equipamentos
Artigo 16.º
Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria
Artigo 17.º
Divisão de Obras e Equipamentos
Artigo 18.º
Divisão de Gestão Financeira
Subsecção V
Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social
Artigo 19.º
Natureza e missão
Artigo 20.º
Competências
Artigo 21.º
Estrutura
Artigo 22.º
Divisão para a Igualdade, Inclusão Social e Assuntos Jurídicos
Artigo 23.º
Núcleo de Apoio Financeiro e Administrativo
Subsecção VI
Direção Regional da Habitação
Artigo 24.º
Natureza e missão
Artigo 25.º
Competências
Artigo 26.º
Estrutura
Artigo 27.º
Direção de Serviços de Gestão Social e Financeira
Artigo 28.º
Divisão de Apoios, Arrendamento e Fiscalização
Artigo 29.º
Serviço de Atendimento
Artigo 30.º
Serviço de Apoios e Incentivos
Artigo 31.º
Serviço de Arrendamento e Fiscalização
Artigo 32.º
Divisão de Gestão Financeira
Artigo 33.º
Serviço Contabilístico e Financeiro
Artigo 34.º
Serviço de Expediente e Arquivo
Artigo 35.º
Direção de Serviços de Projetos e Gestão Patrimonial
Artigo 36.º
Divisão de Infraestruturas e Planeamento
Artigo 37.º
Setor Técnico de Conservação Patrimonial
Artigo 38.º
Setor Técnico de Gestão e Manutenção
Artigo 39.º
Divisão Jurídica e de Recursos Humanos
Artigo 40.º
Serviço de Recursos Humanos
Artigo 41.º
Serviço de Apoio Jurídico e Notarial
Artigo 42.º
Divisão de Habitação da Ilha Terceira
Artigo 43.º
Núcleo de Informática
Artigo 44.º
Núcleo de Auditoria e Planeamento
Subsecção VII
Direção Regional da Ciência e Tecnologia
Artigo 45.º
Natureza e missão
Artigo 46.º
Competências
Artigo 47.º
Estrutura
Artigo 48.º
Direção de Serviços da Ciência e Tecnologia
Artigo 49.º
Núcleo de Dinamização e Divulgação de Ciência e Tecnologia
Artigo 50.º
Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação
Artigo 51.º
Núcleo de Interface para a Investigação e Inovação
Artigo 52.º
Divisão Administrativa e Financeira
Secção II
Serviços executivos periféricos
Artigo 53.º
Natureza e missão
Artigo 54.º
Estrutura
Artigo 55.º
Competências
Capítulo IV
Pessoal afeto à VPGR
Artigo 56.º
Pessoal
Artigo 57.º
Carreira de técnico de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes
ANEXO II
Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.