Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A

Orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego

Data da última alteração:
2024-11-18
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Transição de pessoal
Artigo 3.º
Período experimental
Artigo 4.º
Concursos pendentes
Artigo 5.º
Comissões de serviço de pessoal dirigente
Artigo 6.º
Transferência de direitos, obrigações e arquivos
Artigo 7.º
Norma revogatória
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Anexo I
Orgânica da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
Capítulo I
Atribuições e competências
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Competências
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Estrutura geral
Capítulo III
Órgãos e serviços
Secção I
Serviços Consultivos
Subsecção I
Conselho de Juventude dos Açores
Artigo 5.º
Natureza, missão e competências
Secção II
Serviços Executivos
Subsecção I
Direção de Serviços Administrativos e Financeiros
Artigo 6.º
Competências
Artigo 7.º
Gabinete de Recursos Humanos
Subsecção II
Gabinete de Assuntos Jurídicos
Artigo 8.º
Competências
Subsecção III
Gabinete de Recursos Digitais e da Comunicação
Artigo 9.º
Missão e competências
Artigo 10.º
Unidade de Recursos Digitais
Artigo 11.º
Unidade da Comunicação
Subsecção IV
Centro de Artesanato e Design dos Açores
Artigo 12.º
Missão e competências
Subsecção V
Observatório do Emprego e Qualificação Profissional
Artigo 13.º
Missão e competências
Subsecção VI
Gabinete de Defesa do Consumidor
Artigo 14.º
Missão e competências
Subsecção VII
Fundo Regional do Emprego
Artigo 15.º
Natureza e estatuto
Artigo 16.º
Conselho diretivo
Artigo 17.º
Serviços técnicos e de apoio
Subsecção VIII
Direção Regional da Juventude
Artigo 18.º
Natureza e missão
Artigo 19.º
Competências
Artigo 20.º
Estrutura
Artigo 21.º
Direção de Serviços da Juventude
Artigo 22.º
Divisão da Promoção e Informação Juvenil
Artigo 23.º
Divisão da Participação e Ocupação dos Jovens
Subsecção IX
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Artigo 24.º
Natureza e missão
Artigo 25.º
Competências
Artigo 26.º
Estrutura
Artigo 27.º
Direção de Serviços do Emprego
Artigo 28.º
Centro de Qualificação e Emprego
Artigo 29.º
Núcleo Operacional da Terceira
Artigo 30.º
Núcleo Operacional do Pico
Artigo 31.º
Núcleo Operacional do Faial
Artigo 32.º
Direção de Serviços do Fundo Social Europeu
Artigo 33.º
Divisão de Análise e Acompanhamento do Fundo Social Europeu
Artigo 34.º
Núcleo de Auditoria e Monitorização do Fundo Social Europeu
Artigo 35.º
Direção de Serviços da Promoção do Emprego
Artigo 35.º-A
Divisão de Programas para o Emprego
Artigo 36.º
Núcleo de Acompanhamento e Controlo
Artigo 37.º
Direção de Serviços do Trabalho
Artigo 38.º
Divisão das Relações do Trabalho
Artigo 39.º
Divisão de Certificação e Qualificação Profissional
Artigo 40.º
Núcleo de Qualificação e Certificação de Competências
Secção III
Serviços Inspetivos
Subsecção I
Inspeção Regional das Atividades Económicas
Artigo 41.º
Natureza e missão
Artigo 42.º
Competências
Artigo 43.º
Estrutura
Artigo 44.º
Inspetor regional das Atividades Económicas
Artigo 45.º
Divisão da Organização e Planeamento Inspetivo
Artigo 46.º
Divisão de Inspeção e das Contraordenações
Artigo 47.º
Unidade de Apoio à Atividade Inspetiva e Contraordenacional
Artigo 48.º
Medidas preventivas
Artigo 49.º
Medidas inspetivas
Artigo 50.º
Locais de inspeção
Artigo 51.º
Livre-trânsito e uso de porte de arma
Artigo 52.º
Recomendações
Artigo 53.º
Regime de duração do trabalho
Artigo 54.º
Regimes jurídicos da atividade inspetiva e do pessoal
Subsecção II
Inspeção Regional do Trabalho
Artigo 55.º
Natureza, missão e âmbito
Artigo 56.º
Competências
Artigo 57.º
Estrutura
Artigo 58.º
Inspetor regional do Trabalho
Artigo 59.º
Competências dos Serviços Inspetivos
Artigo 60.º
Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho
Artigo 61.º
Receitas
Artigo 62.º
Recomendações
Artigo 63.º
Livre-trânsito e uso de porte de arma
Artigo 64.º
Regimes jurídicos da atividade inspetiva e do pessoal
Artigo 65.º
Quadros de pessoal
Artigo 66.º
Carreira de técnico de emprego
Anexo II
Quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.