Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M

Orgânica da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude.

Data da última alteração:
2024-10-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
NATUREZA, MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Competências do Secretário Regional
Capítulo II
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 5.º
Estrutura geral
Artigo 6.º
Serviços da administração direta
Artigo 7.º
Serviços da administração indireta
Artigo 8.º
Órgão consultivo
Capítulo III
DOS SERVIÇOS
Secção I
DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Subsecção I
MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E ORGANIZAÇÃO INTERNA DO GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL
Artigo 9.º
Gabinete do Secretário Regional
Artigo 10.º
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Subsecção II
MISSÃO DOS SERVIÇOS EXECUTIVOS E DE CONTROLO, DE AUDITORIA E DE FISCALIZAÇÃO
Artigo 11.º
Direção Regional do Trabalho
Artigo 12.º
Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais
Artigo 13.º
Direção Regional de Juventude
Artigo 14.º
Autoridade Regional para as Condições de Trabalho
Secção II
MISSÃO DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Artigo 15.º
Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM
Artigo 16.º
Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM
Capítulo IV
PESSOAL
Artigo 17.º
Sistema de gestão de pessoal
Artigo 18.º
Regime de pessoal
Artigo 19.º
Carreiras subsistentes
Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 20.º
Dotação de cargos de direção
Artigo 21.º
Manutenção de unidades orgânicas e de comissões de serviço
Artigo 22.º
Referências
Artigo 23.º
Listas nominativas e afetação de pessoal
Artigo 24.º
Procedimentos de pessoal pendentes
Artigo 25.º
Norma revogatória
Artigo 26.º
Norma repristinatória
Artigo 27.º
Entrada em vigor
Anexo I
Cargos de direção superior da administração direta
Anexo II
Cargos de direção superior da administração indireta
Anexo III
Cargos de direção intermédia dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.