Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular
Data da última alteração:
2015-02-16
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular
TEXTO
Decreto Regulamentar n.º 31/83
de 18 de abril
Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 4.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Anexo
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Capítulo I
Disposições gerais
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Artigo 1.º
(Objectivo)
REVOGADO
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Artigo 2.º
(Conceito de técnico responsável)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 3.º
(Código deontológico)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Capítulo II
Competência dos técnicos responsáveis
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Artigo 4.º
(Técnicos responsáveis pelo projecto)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 5.º
(Técnicos responsáveis pela execução)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2006 - Diário da República n.º 227/2006, Série I de 2006-11-24, em vigor a partir de 2006-12-24
Artigo 6.º
(Técnicos responsáveis pela exploração)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Capítulo III
Inscrição dos técnicos responsáveis
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Artigo 7.º
Inscrição
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2006 - Diário da República n.º 227/2006, Série I de 2006-11-24, em vigor a partir de 2006-12-24
Artigo 8.º
(Comissão de análise e classificação)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2006 - Diário da República n.º 227/2006, Série I de 2006-11-24, em vigor a partir de 2006-12-24
Artigo 9.º
(Inscrição provisória)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 10.º
(Comunicação ao requerente)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 11.º
(Cadastro)
REVOGADO
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Capítulo IV
Atribuições e obrigações dos técnicos responsáveis
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Secção I
Do projecto
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Artigo 13.º
(Obrigações e direitos do técnico)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Secção II
Da execução
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 14.º
(Obrigações e direitos do técnico)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2006 - Diário da República n.º 227/2006, Série I de 2006-11-24, em vigor a partir de 2006-12-24
Secção III
Da exploração
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 15.º
(Inspecções da instalação eléctrica)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 16.º
(Instalações irregulares)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 17.º
(Ampliações das instalações)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 18.º
(Mapas estatísticos e outra documentação)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 19.º
(Esclarecimentos a prestar pelo técnico)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 20.º
(Acidente por acção da corrente eléctrica)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 21.º
(Vistoria da instalação eléctrica)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 22.º
(Projecto da instalação)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Capítulo V
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 23.º
(Princípios gerais)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 24.º
(Obrigações da entidade exploradora)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Capítulo VI
Relações entre o técnico responsável e a Direcção-Geral de Energia
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 25.º
Obrigatoriedade de inscrição dos electricistas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2006 - Diário da República n.º 227/2006, Série I de 2006-11-24, em vigor a partir de 2006-12-24
Artigo 26.º
(Relatório anual)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 27.º
(Relações de responsabilidades)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Capítulo VII
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 28.º
(Alterações das instalações)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 29.º
(Relatório anual)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Capítulo VIII
Sanções disciplinares
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 30.º
(Sanções aplicáveis)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2006 - Diário da República n.º 227/2006, Série I de 2006-11-24, em vigor a partir de 2006-12-24
Artigo 31.º
(Comissões disciplinares)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2006 - Diário da República n.º 227/2006, Série I de 2006-11-24, em vigor a partir de 2006-12-24
Artigo 32.º
(Competência para a aplicação de sanções)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2006 - Diário da República n.º 227/2006, Série I de 2006-11-24, em vigor a partir de 2006-12-24
Capítulo IX
Disposições gerais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 33.º
(Passagem de cartão aos técnicos já inscritos)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 34.º
(Regulamento das comissões)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2006 - Diário da República n.º 227/2006, Série I de 2006-11-24, em vigor a partir de 2006-12-24
Artigo 35.º
(Prova de conhecimentos)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2006 - Diário da República n.º 227/2006, Série I de 2006-11-24, em vigor a partir de 2006-12-24
Artigo 36.º
(Habilitações apropriadas)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 37.º
(Engenheiros técnicos electromecânicos)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Artigo 38.º
(Desacordo entra a entidade exploradora e o técnico responsável)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Anexo I
CÓDIGO DEONTOLÓGICO DOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS
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Anexo II-1
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Anexo II-2
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Anexo II-3
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Anexo II-4
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Anexo II-5
REVOGADO
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Anexo III-1
REVOGADO
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Anexo III-2
REVOGADO
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Anexo III-3
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Anexo III-4
REVOGADO
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Anexo III-5
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Anexo IV
REVOGADO
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Anexo V
HABILITAÇÕES CONSIDERADAS APROPRIADAS:
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