Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 31/83

Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular

Data da última alteração:
2015-02-16
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Anexo
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
(Objectivo)
Artigo 2.º
(Conceito de técnico responsável)
Artigo 3.º
(Código deontológico)
Capítulo II
Competência dos técnicos responsáveis
Artigo 4.º
(Técnicos responsáveis pelo projecto)
Artigo 5.º
(Técnicos responsáveis pela execução)
REVOGADO pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2006 - Diário da República n.º 227/2006, Série I de 2006-11-24, em vigor a partir de 2006-12-24
Artigo 6.º
(Técnicos responsáveis pela exploração)
Capítulo III
Inscrição dos técnicos responsáveis
Artigo 7.º
Inscrição
REVOGADO pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2006 - Diário da República n.º 227/2006, Série I de 2006-11-24, em vigor a partir de 2006-12-24
Artigo 8.º
(Comissão de análise e classificação)
REVOGADO pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2006 - Diário da República n.º 227/2006, Série I de 2006-11-24, em vigor a partir de 2006-12-24
Artigo 9.º
(Inscrição provisória)
Artigo 10.º
(Comunicação ao requerente)
Artigo 11.º
(Cadastro)
Capítulo IV
Atribuições e obrigações dos técnicos responsáveis
Secção I
Do projecto
Artigo 13.º
(Obrigações e direitos do técnico)
Secção II
Da execução
Artigo 14.º
(Obrigações e direitos do técnico)
REVOGADO pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2006 - Diário da República n.º 227/2006, Série I de 2006-11-24, em vigor a partir de 2006-12-24
Secção III
Da exploração
Artigo 15.º
(Inspecções da instalação eléctrica)
Artigo 16.º
(Instalações irregulares)
Artigo 17.º
(Ampliações das instalações)
Artigo 18.º
(Mapas estatísticos e outra documentação)
Artigo 19.º
(Esclarecimentos a prestar pelo técnico)
Artigo 20.º
(Acidente por acção da corrente eléctrica)
Artigo 21.º
(Vistoria da instalação eléctrica)
Artigo 22.º
(Projecto da instalação)
Capítulo V
Artigo 23.º
(Princípios gerais)
Artigo 24.º
(Obrigações da entidade exploradora)
Capítulo VI
Relações entre o técnico responsável e a Direcção-Geral de Energia
Artigo 25.º
Obrigatoriedade de inscrição dos electricistas
REVOGADO pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2006 - Diário da República n.º 227/2006, Série I de 2006-11-24, em vigor a partir de 2006-12-24
Artigo 26.º
(Relatório anual)
Artigo 27.º
(Relações de responsabilidades)
Capítulo VII
Artigo 28.º
(Alterações das instalações)
Artigo 29.º
(Relatório anual)
Capítulo VIII
Sanções disciplinares
Artigo 30.º
(Sanções aplicáveis)
REVOGADO pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2006 - Diário da República n.º 227/2006, Série I de 2006-11-24, em vigor a partir de 2006-12-24
Artigo 31.º
(Comissões disciplinares)
REVOGADO pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2006 - Diário da República n.º 227/2006, Série I de 2006-11-24, em vigor a partir de 2006-12-24
Artigo 32.º
(Competência para a aplicação de sanções)
REVOGADO pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2006 - Diário da República n.º 227/2006, Série I de 2006-11-24, em vigor a partir de 2006-12-24
Capítulo IX
Disposições gerais e transitórias
Artigo 33.º
(Passagem de cartão aos técnicos já inscritos)
Artigo 34.º
(Regulamento das comissões)
REVOGADO pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2006 - Diário da República n.º 227/2006, Série I de 2006-11-24, em vigor a partir de 2006-12-24
Artigo 35.º
(Prova de conhecimentos)
REVOGADO pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16, em vigor a partir de 2015-08-15
REVOGADO pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2006 - Diário da República n.º 227/2006, Série I de 2006-11-24, em vigor a partir de 2006-12-24
Artigo 36.º
(Habilitações apropriadas)
Artigo 37.º
(Engenheiros técnicos electromecânicos)
Artigo 38.º
(Desacordo entra a entidade exploradora e o técnico responsável)
Anexo I
CÓDIGO DEONTOLÓGICO DOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS
Anexo II-1
Anexo II-2
Anexo II-3
Anexo II-4
Anexo II-5
Anexo III-1
Anexo III-2
Anexo III-3
Anexo III-4
Anexo III-5
Anexo IV
Anexo V
HABILITAÇÕES CONSIDERADAS APROPRIADAS:
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.