Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 22-A/98

Regulamento de Sinalização do Trânsito

Data da última alteração:
2021-08-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
Capítulo I
Sinalização do trânsito
Artigo 1.º
Princípios gerais
Artigo 2.º
Tipos de sinalização do trânsito
Artigo 3.º
Competência para a instalação dos sinais
Artigo 4.º
Definições
Artigo 5.º
Características
Capítulo II
Sinalização vertical
Secção I
Disposições gerais
Artigo 6.º
Sinais verticais
Artigo 7.º
Sinais de perigo
Artigo 8.º
Sinais de regulamentação
Artigo 9.º
Sinais de indicação
Artigo 10.º
Sinalização de mensagem variável
Artigo 11.º
Sinalização turístico-cultural
Secção II
Disposições comuns
Artigo 12.º
Validade dos sinais
Artigo 13.º
Colocação
Artigo 14.º
Repetição da sinalização
Artigo 15.º
Material
Artigo 16.º
Dimensões
Artigo 17.º
Caracteres
Artigo 18.º
Cores
Secção III
Enumeração, significado, características e regras especiais de colocação dos sinais
Subsecção I
Sinais de perigo
Artigo 19.º
Enumeração e significado dos sinais de perigo
Artigo 20.º
Colocação e características
Subsecção II
Sinais de cedência de passagem
Artigo 21.º
Enumeração e significado dos sinais de cedência de passagem
Artigo 22.º
Colocação e características
Artigo 23.º
Sanções
Subsecção III
Sinais de proibição
Artigo 24.º
Enumeração e significado dos sinais de proibição
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 66/2021 - Diário da República n.º 164/2021, Série I de 2021-08-24, em vigor a partir de 2021-08-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - Diário da República n.º 203/2019, Série I de 2019-10-22, em vigor a partir de 2020-04-19
Artigo 25.º
Colocação e características
Artigo 26.º
Sanções
Subsecção IV
Sinais de obrigação
Artigo 27.º
Enumeração e significado dos sinais de obrigação
Artigo 28.º
Colocação e características
Artigo 29.º
Sanções
Subsecção V
Sinais de prescrição específica
Artigo 30.º
Enumeração e significado dos sinais de seleção de vias
Artigo 31.º
Enumeração e significados sinais de afetação de vias
Artigo 32.º
Enumeração, significado e colocação dos sinais de zona
Artigo 33.º
Colocação e características dos sinais de seleção de vias, de afetação de vias e de zona
Subsecção VI
Sinais de indicação
Artigo 34.º
Enumeração e significado dos sinais de informação
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 66/2021 - Diário da República n.º 164/2021, Série I de 2021-08-24, em vigor a partir de 2021-08-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - Diário da República n.º 203/2019, Série I de 2019-10-22, em vigor a partir de 2020-04-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 2/2011 - Diário da República n.º 44/2011, Série I de 2011-03-03, em vigor a partir de 2011-03-08, produz efeitos a partir de 2011-03-04
Alterado pelo/a Artigo 55.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2010 - Diário da República n.º 80/2010, Série I de 2010-04-26, em vigor a partir de 2010-05-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 41/2002 - Diário da República n.º 191/2002, Série I-B de 2002-08-20, em vigor a partir de 2002-08-25
Artigo 35.º
Colocação e características
Artigo 36.º
Enumeração e significado dos sinais de pré-sinalização
Artigo 37.º
Colocação e características
Artigo 38.º
Enumeração e significado dos sinais de direção
Artigo 38.º-A
Outros sinais de direcção
Artigo 39.º
Colocação e características
Artigo 40.º
Sinais de confirmação
Artigo 41.º
Colocação e características
Artigo 42.º
Enumeração e significado dos sinais de identificação de localidades
Artigo 43.º
Colocação e características
Artigo 44.º
Enumeração e significado dos sinais complementares
Artigo 45.º
Colocação e características
Artigo 46.º
Enumeração e significado dos painéis adicionais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - Diário da República n.º 203/2019, Série I de 2019-10-22, em vigor a partir de 2020-04-19
Alterado pelo/a Artigo 55.º do/a Decreto-Lei n.º 39/2010 - Diário da República n.º 80/2010, Série I de 2010-04-26, em vigor a partir de 2010-05-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 41/2002 - Diário da República n.º 191/2002, Série I-B de 2002-08-20, em vigor a partir de 2002-08-25
Artigo 47.º
Colocação e características
Subsecção VII
Sinalização de mensagem variável
Artigo 48.º
Identificação, aplicação e utilização
Artigo 49.º
Domínio de utilização
Artigo 49.º-A
Identificação, enumeração e significado dos sinais próprios de mensagem variável
Artigo 50.º
Material
Artigo 51.º
Características
Artigo 52.º
Colocação
Subsecção VIII
Sinalização turístico-cultural
Artigo 53.º
Enumeração e significado dos sinais turístico-culturais
Artigo 54.º
Domínio de aplicação
Artigo 55.º
Domínio de utilização e colocação
Artigo 56.º
Dimensões e características
Artigo 57.º
Cores
Capítulo III
Marcas rodoviárias
Artigo 58.º
Marcas rodoviárias
Artigo 59.º
Características e colocação
Artigo 60.º
Enumeração e significado das marcas longitudinais
Artigo 61.º
Enumeração e significado das marcas transversais
Artigo 62.º
Enumeração e significado das marcas de estacionamento e paragem
Artigo 63.º
Enumeração e significado das marcas orientadoras de sentidos de trânsito
Artigo 64.º
Enumeração e significado das marcas diversas
Artigo 65.º
Sanções
Artigo 66.º
Dispositivos retrorreflectores complementares
Artigo 67.º
Colocação e características dos dispositivos complementares
Capítulo IV
Sinalização luminosa
Artigo 68.º
Sinais luminosos
Artigo 69.º
Sistema principal de luzes
Artigo 70.º
Luzes verdes suplementares
Artigo 71.º
Luzes intermitentes
Artigo 72.º
Sinais luminosos de afetação de vias
Artigo 73.º
Sinais específicos para transporte colectivo de passageiros
Artigo 74.º
Sinais para peões
Artigo 75.º
Colocação
Artigo 76.º
Sanções
Capítulo V
Sinalização temporária
Secção I
Princípios gerais
Artigo 77.º
Sinalização temporária
Artigo 78.º
Domínio de aplicação
Artigo 79.º
Projecto de sinalização temporária
Artigo 80.º
Sinalização a cargo de adjudicatário
Artigo 81.º
Paragem e estacionamento
Secção II
Tipos de sinalização temporária
Artigo 82.º
Tipos de sinalização
Artigo 83.º
Sinalização de aproximação
Artigo 84.º
Pré-sinalização
Artigo 85.º
Sinalização avançada
Artigo 86.º
Sinalização intermédia
Artigo 87.º
Sinalização de posição
Artigo 88.º
Sinalização final
Secção III
Características e identificação dos sinais
Artigo 89.º
Princípios gerais
Artigo 90.º
Enumeração, significado e características dos sinais verticais
Artigo 91.º
Marcas rodoviárias
Artigo 92.º
Sinalização luminosa e sinalização de mensagem variável
Artigo 93.º
Dispositivos complementares
Secção IV
Colocação
Subsecção I
Princípios gerais
Artigo 94.º
Regras gerais
Artigo 95.º
Distância entre sinais
Artigo 96.º
Colocação
Subsecção II
Regras especiais
Artigo 97.º
Circulação alternada
Artigo 98.º
Desvio de itinerário
Artigo 99.º
Sinalização do desvio de itinerário
Artigo 100.º
Sinalização temporária de trabalhos móveis
Artigo 101.º
Circulação de peões
Artigo 102.º
Itinerário recomendado
Capítulo VI
Sinais dos agentes reguladores de trânsito
Artigo 103.º
Sinais dos agentes reguladores de trânsito
Artigo 104.º
Sanções
Capítulo VII
Sinais dos condutores
Artigo 105.º
Modo de sinalizar
Anexo
Quadros
Notas
Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - Diário da República n.º 203/2019, Série I de 2019-10-22 Os quadros anexos ao presente Regulamento foram, ainda, alterados pelos diplomas seguintes: Declaração de Retificação n.º 60-A/2019, de 20 de dezembro (quadro L) Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de março (quadros VIII, XXI e quadro XXIX) Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril (quadros XXIX e XXXV) Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 de agosto (quadros II, III, VIII, XIV, XVI, XXIX, XXX, XXXV, XXXVI e XXXVIII)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.