Efectua funções consultivas, de investigação, coordenação e inspecção a contribuintes, beneficiários e estabelecimentos de apoio social de natureza científico-técnica e exigindo especialização e domínio total da área de segurança social, elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, mediante a elaboração de estudos, concepção e desenvolvimento de projectos, métodos e processos, bem como participando em reuniões e grupos de trabalho, coordenando e integrando equipas de inspecção, aplicando normas, critérios gerais e procedimentos específicos, elaborando relatórios, pareceres e informações, utilizando aplicações informáticas, com vista a apoiar a gestão e a assegurar o cumprimento das obrigações legais para com a segurança social.
Exerce, fundamentalmente, as seguintes funções:
Participar na definição de critérios orientadores e na uniformização de procedimentos de actuação;
Propor e participar em acções de informação e esclarecimento, de carácter preventivo e de âmbito geral, junto dos contribuintes, beneficiários e estabelecimentos de acção social sobre direitos e obrigações para com a segurança social, com vista a prevenir ou a corrigir a prática de infracções;
Atender e informar serviços públicos e público utente, a seu pedido ou a solicitação do serviço de inspecção, para esclarecimentos sobre legislação e recebimento de reclamações;
Participar na programação de acções de inspecção a desenvolver pelos serviços e garantir acções concertadas, promovendo adequada articulação entre os serviços inspectivos da segurança social e de outras entidades cuja intervenção visa objectivos complementares, mediante a participação em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental;
Coordenar e efectuar acções de inspecção a empresas, trabalhadores independentes, trabalhadores no domicílio e outras entidades, por iniciativa própria, acção planeada, denúncias e reclamações de trabalhadores para verificar o cumprimento das obrigações dos contribuintes, prevenir e corrigir infracções e combater fraudes relativas ao enquadramento, inscrição, registo, declaração e pagamento de contribuições no âmbito dos regimes de segurança social, para o que:
Controla o cumprimento da planificação estabelecida;
Propõe e controla a aplicação de critérios de actuação;
Promove a afectação de recursos necessários;
Contacta e identifica contribuintes, trabalhadores e testemunhas;
Averigua actos, factos ou situações susceptíveis de configurar incumprimento de obrigações relativas à segurança social;
Solicita ou requisita, para consulta e extracção de cópias, livros, registos e documentação diversa relativa à escrita de contribuintes;
Solicita o acesso, consulta e audita sistemas informáticos, incluindo documentação sobre a sua análise;
Verifica a escrita dos contribuintes, para cruzamento de informação e apuramento de desvios à situação contributiva perante a segurança social;
Analisa a situação económico-financeira de contribuintes;
Consulta processos junto de tribunais e serviços dos Ministérios das Finanças e da Justiça;
Analisa actividades profissionais desenvolvidas e condições de prestação de trabalho, para avaliar da legalidade da condição declarada de empresário em nome individual ou trabalhador independente;
Interroga contribuintes, trabalhadores e testemunhas sobre aspectos concretos de aplicação da legislação em vigor, nomeadamente para detecção de situações de cumulação de trabalho com desemprego subsidiado ou subsídio de doença e emprego de mão-de-obra ilegal, proveniente ou não de imigração;
Elabora autos de notícia e participações pelas infracções verificadas, promovendo a obtenção de prova material com vista à instauração de processos de contra-ordenação ou de processos-crime;
Confere autos de notícia e outros documentos;
Acompanha o desenvolvimento dos processos, determina diligências complementares e testemunha factos das infracções que forem objecto de auto de notícia ou participação, em juízo e fora dele;
Promover a recolha, organização e análise da informação sobre os contribuintes em incumprimento, necessária à gestão de cobranças;
Promover a regularização das situações de incumprimento contributivo, pelas formas legalmente previstas, podendo, designadamente, proceder à identificação de bens penhoráveis e hipotecáveis em articulação com os serviços de justiça fiscal e avaliação do património, para garantia de créditos por contribuições em dívida à segurança social;
Solicitar, quando necessário, a colaboração das forças de segurança ou de outras entidades;
Participar as infracções de que tenha conhecimento cuja fiscalização seja da competência de outras entidades e serviços;
Efectuar a prospecção e avaliar o funcionamento dos estabelecimentos de apoio social, regularmente e por aplicação de critérios definidos, com base na informação resultante de actividade desenvolvida e com vista à actualização permanente da informação dos serviços, planeamento e realização de acções de inspecção;
Realizar acções de inspecção a estabelecimentos de apoio social, com vista a avaliar da conformidade das suas condições de instalação e funcionamento com as normas legais em vigor, mediante:
A verificação da existência de licenciamento;
A avaliação das condições concretas de instalação e funcionamento face ao cumprimento das regras de licenciamento aplicáveis;
A articulação com os serviços competentes, designadamente, das áreas de educação, saúde, protecção civil, actividades económicas e da administração municipal, para obtenção dos respectivos pareceres especializados;
A articulação com a Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade nas acções de inspecção;
A elaboração de autos de notícia com vista à instauração de procedimentos criminais ou contra-ordenacionais;
A elaboração de informações com vista ao imediato encerramento de estabelecimentos sempre que detectadas situações de especial gravidade;
Acompanhar o desenvolvimento de processos criminais ou de contra-ordenação;
Integrar equipas que executam actos de encerramento de estabelecimentos de apoio social;
Participar em vistorias técnicas a estabelecimentos de apoio social para verificação da aplicação de critérios legalmente fixados sobre condições de instalação e funcionamento;
Realizar acções de inspecção à actividade desenvolvida pelas amas, pelos prestadores de serviços de apoio domiciliário e pela rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência, bem como à qualidade da prestação de serviços com base em critérios legais de lotação e outros;
Coordenar e integrar equipas de inspecção a beneficiários, averiguando das condições de acesso e manutenção das prestações dos regimes de segurança social, nomeadamente no referente a baixas e subsídios de doença, pensão social, subsídio de desemprego e rendimento mínimo garantido;
Elaborar relatórios, informações, ofícios e outros documentos decorrentes das acções de inspecção, visando a informação dos serviços.