Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 3/2006

Regulamentação do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que institui o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade

Data da última alteração:
2024-05-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Situações equiparadas
Artigo 3.º
Residência em território nacional
Artigo 4.º
Contagem do prazo de residência
Alterado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Artigo 5.º
Agregado familiar do requerente
Artigo 6.º
Agregado fiscal dos filhos
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2024 - Diário da República n.º 98/2024, Série I de 2024-05-21, em vigor a partir de 2024-05-22, produz efeitos a partir de 2024-06-01
Artigo 7.º
Solidariedade familiar
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2024 - Diário da República n.º 98/2024, Série I de 2024-05-21, em vigor a partir de 2024-05-22, produz efeitos a partir de 2024-06-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 94/2020 - Diário da República n.º 214/2020, Série I de 2020-11-03, em vigor a partir de 2020-11-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar n.º 14/2007 - Diário da República n.º 56/2007, Série I de 2007-03-20, em vigor a partir de 2007-03-25, produz efeitos a partir de 2007-01-01
Artigo 8.º
Valor de referência do complemento
Artigo 9.º
Apuramento dos recursos do requerente
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2024 - Diário da República n.º 98/2024, Série I de 2024-05-21, em vigor a partir de 2024-05-22, produz efeitos a partir de 2024-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar n.º 14/2007 - Diário da República n.º 56/2007, Série I de 2007-03-20, em vigor a partir de 2007-03-25, produz efeitos a partir de 2007-01-01
Artigo 10.º
Verificação da condição de recursos do requerente
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2024 - Diário da República n.º 98/2024, Série I de 2024-05-21, em vigor a partir de 2024-05-22, produz efeitos a partir de 2024-06-01
Alterado pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar n.º 14/2007 - Diário da República n.º 56/2007, Série I de 2007-03-20, em vigor a partir de 2007-03-25, produz efeitos a partir de 2007-01-01
Artigo 11.º
Cálculo do complemento
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2024 - Diário da República n.º 98/2024, Série I de 2024-05-21, em vigor a partir de 2024-05-22, produz efeitos a partir de 2024-06-01
Artigo 12.º
Rendimentos do agregado familiar do requerente
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar n.º 14/2007 - Diário da República n.º 56/2007, Série I de 2007-03-20, em vigor a partir de 2007-03-25, produz efeitos a partir de 2007-01-01
Artigo 13.º
Rendimentos do agregado fiscal dos filhos do requerente
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2024 - Diário da República n.º 98/2024, Série I de 2024-05-21, em vigor a partir de 2024-05-22, produz efeitos a partir de 2024-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar n.º 14/2007 - Diário da República n.º 56/2007, Série I de 2007-03-20, em vigor a partir de 2007-03-25, produz efeitos a partir de 2007-01-01
Artigo 14.º
Taxas de câmbio
Artigo 15.º
Rendimentos de trabalho dependente
Artigo 16.º
Rendimentos empresariais e profissionais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar n.º 14/2007 - Diário da República n.º 56/2007, Série I de 2007-03-20, em vigor a partir de 2007-03-25, produz efeitos a partir de 2007-01-01
Artigo 17.º
Rendimentos de capitais
Artigo 18.º
Rendimentos prediais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar n.º 14/2007 - Diário da República n.º 56/2007, Série I de 2007-03-20, em vigor a partir de 2007-03-25, produz efeitos a partir de 2007-01-01
Artigo 19.º
Património imobiliário
Artigo 20.º
Património mobiliário
Artigo 21.º
Incrementos patrimoniais
Artigo 22.º
Valor de realização de bens móveis e imóveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar n.º 14/2007 - Diário da República n.º 56/2007, Série I de 2007-03-20, em vigor a partir de 2007-03-25, produz efeitos a partir de 2007-01-01
Artigo 23.º
Pensões
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar n.º 14/2007 - Diário da República n.º 56/2007, Série I de 2007-03-20, em vigor a partir de 2007-03-25, produz efeitos a partir de 2007-01-01
Artigo 24.º
Prestações sociais
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2009 - Diário da República n.º 124/2009, Série I de 2009-06-30, em vigor a partir de 2009-08-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 17/2008 - Diário da República n.º 164/2008, Série I de 2008-08-26, em vigor a partir de 2008-08-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar n.º 14/2007 - Diário da República n.º 56/2007, Série I de 2007-03-20, em vigor a partir de 2007-03-25, produz efeitos a partir de 2007-01-01
Artigo 25.º
Comparticipação da segurança social
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2024 - Diário da República n.º 98/2024, Série I de 2024-05-21, em vigor a partir de 2024-05-22, produz efeitos a partir de 2024-06-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 17/2008 - Diário da República n.º 164/2008, Série I de 2008-08-26, em vigor a partir de 2008-08-27
Artigo 26.º
Transferências monetárias ou bancárias
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2024 - Diário da República n.º 98/2024, Série I de 2024-05-21, em vigor a partir de 2024-05-22, produz efeitos a partir de 2024-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar n.º 14/2007 - Diário da República n.º 56/2007, Série I de 2007-03-20, em vigor a partir de 2007-03-25, produz efeitos a partir de 2007-01-01
Artigo 27.º
Instrução do requerimento
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2024 - Diário da República n.º 98/2024, Série I de 2024-05-21, em vigor a partir de 2024-05-22, produz efeitos a partir de 2024-06-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar n.º 14/2007 - Diário da República n.º 56/2007, Série I de 2007-03-20, em vigor a partir de 2007-03-25, produz efeitos a partir de 2007-01-01
Artigo 28.º
Falta de apresentação de elementos de instrução do requerimento
Artigo 29.º
Declaração dos rendimentos do agregado fiscal dos filhos
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2024 - Diário da República n.º 98/2024, Série I de 2024-05-21, em vigor a partir de 2024-05-22, produz efeitos a partir de 2024-06-01
Artigo 30.º
Actualização dos recursos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar n.º 14/2007 - Diário da República n.º 56/2007, Série I de 2007-03-20, em vigor a partir de 2007-03-25, produz efeitos a partir de 2007-01-01
Artigo 31.º
Pagamento do complemento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar n.º 14/2007 - Diário da República n.º 56/2007, Série I de 2007-03-20, em vigor a partir de 2007-03-25, produz efeitos a partir de 2007-01-01
Artigo 32.º
Renovação da prova de recursos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 151/2009 - Diário da República n.º 124/2009, Série I de 2009-06-30, em vigor a partir de 2009-08-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar n.º 14/2007 - Diário da República n.º 56/2007, Série I de 2007-03-20, em vigor a partir de 2007-03-25, produz efeitos a partir de 2007-01-01
Artigo 33.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.