Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 19/2008

Define o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços de apoio directamente dependentes do comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direcção da Guarda Nacional Republicana

Data da última alteração:
2023-11-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Serviços directamente dependentes do comandante-geral
Artigo 3.º
Serviços dos órgãos superiores de comando e direcção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar n.º 4/2023 - Diário da República n.º 225/2023, Série I de 2023-11-21, em vigor a partir de 2023-11-22, produz efeitos a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 11/2021, Série I de 2021-01-18, em vigor a partir de 2021-01-19
Capítulo II
Estrutura interna e competências
Secção I
Serviços directamente dependentes do comandante-geral
Artigo 4.º
Secretaria-Geral
Artigo 5.º
Direcção de Justiça e Disciplina
Secção II
Serviços dos órgãos superiores de comando e direcção
Subsecção I
Comando Operacional
Artigo 6.º
Direcção de Operações
Artigo 6.º-A
Departamento de Operações
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Regulamentar n.º 4/2023 - Diário da República n.º 225/2023, Série I de 2023-11-21, em vigor a partir de 2023-11-22, produz efeitos a partir de 2023-10-29
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 11/2021, Série I de 2021-01-18, em vigor a partir de 2021-01-19
Artigo 7.º
Direcção de Informações
Artigo 8.º
Direcção de Investigação Criminal
Artigo 9.º
Direcção do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente
Artigo 10.º
Direcção de Comunicações e Sistemas de Informação
Artigo 10.º-A
Direção de Fronteiras e de Controlo Costeiro
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Regulamentar n.º 4/2023 - Diário da República n.º 225/2023, Série I de 2023-11-21, em vigor a partir de 2023-11-22, produz efeitos a partir de 2023-10-29
Subsecção II
Comando da Administração dos Recursos Internos
Artigo 11.º
Direcção de Recursos Humanos
Artigo 11.º-A
Departamento de Recursos Humanos
Artigo 12.º
Direcção de Recursos Financeiros
Artigo 12.º-A
Departamento de Recursos Financeiros
Artigo 13.º
Direcção de Recursos Logísticos
Artigo 14.º
Direcção de Infra-Estruturas
Artigo 15.º
Direcção de Saúde e Assistência na Doença
Subsecção III
Comando de Doutrina e Formação
Artigo 16.º
Direcção de Doutrina
Artigo 17.º
Direcção de Formação
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 18.º
Unidades orgânicas flexíveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar n.º 4/2023 - Diário da República n.º 225/2023, Série I de 2023-11-21, em vigor a partir de 2023-11-22, produz efeitos a partir de 2023-10-29
Artigo 19.º
Chefia dos serviços
Artigo 20.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.