Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 3/2009

Regulamentação da base de dados de procurações do Ministério da Justiça

Data da última alteração:
2012-09-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 209/2012 - Diário da República n.º 182/2012, Série I de 2012-09-19 A validade dos códigos de identificação atribuídos às procurações registadas eletronicamente ao abrigo do presente Decreto Regulamentar, expira no prazo de três meses após 1 de outubro de 2012
Artigo 1.º
Objecto e finalidade da base de dados
Artigo 2.º
Registo de procurações
Artigo 3.º
Promoção do registo
Artigo 4.º
Comprovativo do registo de procurações
Artigo 4.º-A
Prazo de validade e encargos
Artigo 4.º-B
Pagamento
Artigo 5.º
Dados
Artigo 6.º
Forma de recolha
Artigo 7.º
Entidade responsável pelo tratamento de dados
Artigo 8.º
Acesso directo e gratuito à base de dados
Artigo 9.º
Acessos electrónicos com valor de certidão
Artigo 10.º
Direito de acesso pelo titular
Artigo 11.º
Segurança da informação
Artigo 12.º
Sigilo profissional
Artigo 13.º
Prazos de conservação dos dados
Artigo 14.º
Incumprimento da obrigação de registo
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.