Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 14/2012

Orgânica da Direcção-Geral da Saúde

Data da última alteração:
2024-09-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão e atribuições
Notas
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23 . As alterações ao presente artigo produzem efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023.
Alterado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2017 - Diário da República n.º 115/2017, Série I de 2017-06-16, em vigor a partir de 2017-06-17
Artigo 3.º
Órgãos
Artigo 4.º
Director-geral
Artigo 5.º
Tipo de organização interna
Alterado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2017 - Diário da República n.º 115/2017, Série I de 2017-06-16, em vigor a partir de 2017-06-17
Artigo 6.º
Receitas
Artigo 7.º
Despesas
Artigo 8.º
Mapa de cargos de direcção
Artigo 9.º
Estatuto remuneratório dos chefes das equipas multidisciplinares
Artigo 10.º
Sucessão
Artigo 11.º
Critérios de selecção de pessoal
Artigo 12.º
Norma revogatória
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 8.º)
Notas
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23 . A alteração ao presente anexo produz efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023.
Alterado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23, em vigor a partir de 2022-10-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.