Orgânica da Direcção-Geral da Administração Escolar
Data da última alteração:
2025-08-28
Revogado
Emitente:
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração Escolar
TEXTO
Decreto Regulamentar n.º 25/2012
de 17 de fevereiro
Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração Escolar
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
Neste contexto o presente decreto regulamentar aprova a estrutura orgânica da Direcção-Geral da Administração Escolar em conformidade com a missão e atribuições que lhe são cometidas pela Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência.
Destinada a exercer as políticas de desenvolvimento e gestão dos recursos humanos docentes e não docentes nos estabelecimentos de educação da rede pública não superior e, nos mesmos domínios, desenvolver mecanismos de interligação com outros Ministérios, com as Autarquias e com o Ensino Particular e Cooperativo, sem prejuízo da autonomia das escolas e das competências que, nesta área, são conferidas a outras entidades, a Direcção-Geral da Administração Escolar é objecto de reestruturação, adoptando-se em termos de estrutura interna, o modelo estrutural hierarquizado.
A nova estrutura, a concretizar até 31 de Dezembro de 2012, comporta direcções de serviços de funcionamento desconcentrado, de modo a promover uma intervenção com maior proximidade das escolas, contribuindo para o apoio e implementação das boas práticas na gestão e manutenção desses estabelecimentos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2025 - Diário da República n.º 165/2025, Série I de 2025-08-28, em vigor a partir de 2025-09-01
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 266-F/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 3º Suplemento, Série I de 2012-12-31, produz efeitos a partir de 2012-12-31
Artigo 2.º
Missão e atribuições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2025 - Diário da República n.º 165/2025, Série I de 2025-08-28, em vigor a partir de 2025-09-01
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 266-F/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 3º Suplemento, Série I de 2012-12-31, produz efeitos a partir de 2012-12-31
Artigo 3.º
Órgãos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2025 - Diário da República n.º 165/2025, Série I de 2025-08-28, em vigor a partir de 2025-09-01
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 266-F/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 3º Suplemento, Série I de 2012-12-31, produz efeitos a partir de 2012-12-31
Artigo 4.º
Director-geral
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2025 - Diário da República n.º 165/2025, Série I de 2025-08-28, em vigor a partir de 2025-09-01
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 266-F/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 3º Suplemento, Série I de 2012-12-31, produz efeitos a partir de 2012-12-31
Artigo 5.º
Tipo de organização interna
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2025 - Diário da República n.º 165/2025, Série I de 2025-08-28, em vigor a partir de 2025-09-01
Artigo 6.º
Receitas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2025 - Diário da República n.º 165/2025, Série I de 2025-08-28, em vigor a partir de 2025-09-01
Artigo 7.º
Despesas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2025 - Diário da República n.º 165/2025, Série I de 2025-08-28, em vigor a partir de 2025-09-01
Artigo 8.º
Mapa de cargos de direcção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2025 - Diário da República n.º 165/2025, Série I de 2025-08-28, em vigor a partir de 2025-09-01
Artigo 9.º
Sucessão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2025 - Diário da República n.º 165/2025, Série I de 2025-08-28, em vigor a partir de 2025-09-01
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 266-F/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 3º Suplemento, Série I de 2012-12-31, produz efeitos a partir de 2012-12-31
Artigo 10.º
Critérios de selecção de pessoal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2025 - Diário da República n.º 165/2025, Série I de 2025-08-28, em vigor a partir de 2025-09-01
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 266-F/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 3º Suplemento, Série I de 2012-12-31, produz efeitos a partir de 2012-12-31
Artigo 11.º
Norma transitória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 266-F/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 3º Suplemento, Série I de 2012-12-31, produz efeitos a partir de 2012-12-31
Artigo 12.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2025 - Diário da República n.º 165/2025, Série I de 2025-08-28, em vigor a partir de 2025-09-01
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 266-F/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 3º Suplemento, Série I de 2012-12-31, produz efeitos a partir de 2012-12-31
Artigo 13.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2025 - Diário da República n.º 165/2025, Série I de 2025-08-28, em vigor a partir de 2025-09-01
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 7 de Fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Fevereiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Anexo
(mapa a que se refere o artigo 8.º)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2025 - Diário da República n.º 165/2025, Série I de 2025-08-28, em vigor a partir de 2025-09-01
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 266-F/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 3º Suplemento, Série I de 2012-12-31, produz efeitos a partir de 2012-12-31
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
