Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 11/2015

Orgânica do Exército

Data da última alteração:
2023-08-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Chefe do Estado-Maior do Exército
Secção I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza
Secção II
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Artigo 2.º
Competências
Artigo 3.º
Estrutura
Artigo 4.º
Chefe do Gabinete
Artigo 5.º
Assessoria Pessoal do Chefe do Estado-Maior do Exército
Artigo 6.º
Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso
Artigo 7.º
Divisão de Comunicação do Exército
Artigo 8.º
Repartição de Relações Externas de Defesa
Artigo 9.º
Repartição de Assuntos Gerais
Capítulo II
Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército
Secção I
Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército
Artigo 10.º
Natureza e órgãos dependentes
Artigo 11.º
Direção de Comunicações e Informação
Artigo 12.º
Direção de História e Cultura Militar
Artigo 13.º
Direção de Educação
Artigo 13.º-A
Centro de Experimentação e Modernização Tecnológica do Exército
Secção II
Estado-Maior do Exército
Artigo 14.º
Definição e composição
Artigo 15.º
Estado-Maior Coordenador
Artigo 16.º
Divisão de Recursos
Artigo 17.º
Divisão de Planeamento de Forças
Artigo 18.º
Divisão de Cooperação, Operações, Informações e Segurança
Artigo 19.º
Divisão de Doutrina, Normalização e Lições Aprendidas
Artigo 20.º
Unidade de Apoio ao Estado-Maior do Exército
Capítulo III
Órgãos centrais de administração e direção
Secção I
Disposições gerais
Artigo 21.º
Definição e composição
Secção II
Comando do Pessoal
Artigo 22.º
Competências
Artigo 23.º
Estrutura
Artigo 24.º
Gabinete do Comandante do Pessoal
Artigo 25.º
Direção de Formação
Artigo 26.º
Direção de Administração de Recursos Humanos
Artigo 27.º
Direção de Serviços de Pessoal
Artigo 28.º
Direção de Saúde
Artigo 28.º-A
Centro de Psicologia Aplicada do Exército
Artigo 29.º
Unidade de Apoio do Comando do Pessoal
Secção III
Comando da Logística
Artigo 30.º
Competências
Artigo 31.º
Estrutura
Artigo 32.º
Gabinete do Comandante da Logística
Alterado pelo/a Artigo 104.º do/a Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - Diário da República n.º 109/2023, Série I de 2023-06-06, em vigor a partir de 2023-06-07
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2017 - Diário da República n.º 124/2017, Série I de 2017-06-29, em vigor a partir de 2017-06-30
Artigo 33.º
Direção de Reabastecimento e Transportes
Alterado pelo/a Artigo 104.º do/a Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - Diário da República n.º 109/2023, Série I de 2023-06-06, em vigor a partir de 2023-06-07
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 76/2017 - Diário da República n.º 124/2017, Série I de 2017-06-29, em vigor a partir de 2017-06-30
Artigo 33.º-A
Direção de Manutenção e Sistemas de Armas
Artigo 34.º
Direção de Aquisições
Artigo 35.º
Direção de Infraestruturas
Artigo 36.º
Unidade de Apoio do Comando da Logística
Secção IV
Direção de Finanças
Artigo 37.º
Natureza e competências
Artigo 37.º-A
Estrutura
Artigo 37.º-B
Gabinete do Diretor de Finanças
Artigo 37.º-C
Divisão de Gestão Orçamental e Financeira
Artigo 37.º-D
Divisão de Auditoria e Controlo Interno
Artigo 37.º-E
Repartição de Apoio Geral
Capítulo IV
Comando da componente terrestre
Secção I
Comando das Forças Terrestres
Artigo 38.º
Natureza e composição
Secção II
Competências
Artigo 39.º
Comando das Forças Terrestres
Artigo 40.º
Quartel-General do Comando das Forças Terrestres
Artigo 41.º
Quartel-General da Zona Militar dos Açores
Artigo 42.º
Quartel-General da Zona Militar da Madeira
Artigo 43.º
Quartel-General da Brigada Mecanizada
Artigo 44.º
Quartel-General da Brigada de Intervenção
Artigo 45.º
Quartel-General da Brigada de Reação Rápida
Capítulo V
Órgãos de conselho
Secção I
Disposições gerais
Artigo 46.º
Natureza e composição
Secção II
Conselho Superior do Exército
Artigo 47.º
Natureza e competências
Artigo 48.º
Composição e funcionamento
Secção III
Conselho Superior de Disciplina do Exército
Artigo 49.º
Natureza e competências
Secção IV
Junta Médica de Recurso do Exército
Artigo 50.º
Natureza e competências
Artigo 51.º
Composição
Capítulo VI
Órgão de inspeção
Artigo 52.º
Inspeção-Geral do Exército
Capítulo VII
Órgãos de base
Secção I
Disposições gerais
Artigo 53.º
Definição e composição
Secção II
Obtenção e administração de recursos humanos
Artigo 54.º
Âmbito
Artigo 55.º
Centro de Psicologia Aplicada do Exército
Artigo 56.º
Centros de recrutamento
Artigo 57.º
Gabinetes de classificação e seleção
Secção III
Aprontamento de forças
Artigo 58.º
Âmbito
Artigo 59.º
Regimentos
Artigo 60.º
Centro de Tropas de Operações Especiais
Artigo 61.º
Campo Militar de Santa Margarida
Artigo 62.º
Centro de Segurança Militar e Informações do Exército
Artigo 62.º-A
Centro de Informação Geoespacial do Exército
Artigo 62.º-B
Centro de Transmissões do Exército
Artigo 62.º-C
Centro de Guerra de Informação e Ciberespaço
Artigo 62.º-D
Centro de Capacitação Tática, Simulação e Certificação
Secção IV
Apoio logístico
Artigo 63.º
Âmbito
Artigo 64.º
Centro de Informação Geoespacial do Exército
Artigo 65.º
Regimento de Manutenção
Artigo 66.º
Regimento de Transportes
Artigo 67.º
Unidade de Apoio Geral de Material do Exército
Artigo 68.º
Centros de saúde militar
Secção V
Ensino e formação
Artigo 69.º
Âmbito
Artigo 70.º
Academia Militar
Artigo 71.º
Estabelecimentos militares de ensino
Artigo 72.º
Escola das Armas
Artigo 73.º
Escola dos Serviços
Artigo 74.º
Escola de Sargentos do Exército
Secção VI
Divulgação e preservação da cultura militar
Artigo 75.º
Âmbito
Artigo 76.º
Jornal do Exército
Artigo 77.º
Biblioteca do Exército
Artigo 78.º
Arquivo Geral do Exército
Artigo 79.º
Arquivo Histórico-Militar
Artigo 80.º
Museus militares
Artigo 81.º
Banda do Exército e Fanfarra do Exército
Capítulo VIII
Elementos da componente operacional do sistema de forças
Artigo 82.º
Definição e composição
Artigo 83.º
Comandos das grandes unidades e unidades operacionais
Artigo 84.º
Comandos de zona militar
Artigo 85.º
Forças de apoio geral e de apoio militar de emergência
Capítulo IX
Órgãos de apoio a mais de um ramo
Artigo 86.º
Definição e competências
Alterado pelo/a Artigo 104.º do/a Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - Diário da República n.º 109/2023, Série I de 2023-06-06, em vigor a partir de 2023-06-07
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2021 - Diário da República n.º 28/2021, Série I de 2021-02-10, em vigor a partir de 2021-02-11
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2019 - Diário da República n.º 149/2019, Série I de 2019-08-06, em vigor a partir de 2019-08-07
Artigo 87.º
Estabelecimento Prisional Militar
Artigo 88.º
Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química
Artigo 89.º
Unidade Militar de Medicina Veterinária
Artigo 89.º-A
Laboratório Nacional do Medicamento
Capítulo X
Disposições transitórias e finais
Artigo 90.º
Organização interna
Artigo 91.º
Cooperação institucional
Artigo 92.º
Norma revogatória
Artigo 93.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.