Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 12/2015

Orgânica da Força Aérea

Data da última alteração:
2023-08-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Artigo 1.º
Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Artigo 2.º
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Artigo 3.º
Assessoria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Artigo 4.º
Gabinete da Autoridade Aeronáutica Nacional
Capítulo II
Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Secção I
Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Artigo 5.º
Natureza, competências e estrutura
Artigo 6.º
Gabinete do Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Secção II
Estado-Maior da Força Aérea
Artigo 7.º
Missão e competências
Artigo 8.º
Estrutura
Artigo 9.º
Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea
Artigo 10.º
Divisão de Recursos
Artigo 11.º
Divisão de Operações
Artigo 12.º
Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação
Capítulo III
Órgãos centrais de administração e direção
Secção I
Comando de Pessoal da Força Aérea
Artigo 13.º
Natureza e composição
Secção II
Comando da Logística da Força Aérea
Artigo 14.º
Missão e competências
Artigo 15.º
Estrutura
Artigo 16.º
Comandante do Pessoal da Força Aérea
Artigo 17.º
Órgãos de apoio direto
Artigo 18.º
Serviço de Justiça e Disciplina
Artigo 19.º
Serviço de Ação Social
Artigo 20.º
Centro de Assistência Religiosa
Artigo 21.º
Direção de Pessoal
Artigo 22.º
Direção de Saúde
Artigo 23.º
Direção de Formação
Secção III
Direção de Finanças da Força Aérea
Artigo 24.º
Missão e competências
Artigo 25.º
Estrutura
Artigo 26.º
Comandante da Logística da Força Aérea
Artigo 27.º
Órgãos de apoio direto
Artigo 28.º
Direção de Abastecimento e Transportes
Artigo 29.º
Direção de Comunicações e Sistemas de Informação
Artigo 30.º
Direção de Engenharia e Programas
Artigo 31.º
Direção de Infraestruturas
Artigo 32.º
Direção de Manutenção de Sistemas de Armas
Artigo 32.º-A
Gabinete Coordenador de Missão no âmbito dos Incêndios Rurais
Secção IV
Direção de Finanças da Força Aérea
Artigo 33.º
Missão e competências
Artigo 33.º-A
Serviço Administrativo e Financeiro
Artigo 33.º-B
Serviço de Gestão de Recursos Financeiros
Artigo 33.º-C
Serviço de Auditoria e Controlo Interno
Capítulo IV
Comando da componente aérea
Artigo 34.º
Missão e competências
Artigo 35.º
Estrutura
Artigo 36.º
Comandante Aéreo
Artigo 37.º
2.º Comandante Aéreo
Artigo 38.º
Órgãos de apoio direto
Artigo 39.º
Órgãos de operações aéreas
Artigo 40.º
Órgãos de apoio às operações
Artigo 41.º
Grupo de Apoio
Artigo 42.º
Gabinete Coordenador de Segurança Militar da Força Aérea
Secção II
Comando do Pessoal da Força Aérea
Artigo 43.º
Missão e competências
Artigo 44.º
Comandante da Zona Aérea dos Açores
Secção III
Comando da Logística da Força Aérea
Artigo 45.º
Missão e competências
Artigo 46.º
Natureza
Capítulo V
Órgãos de conselho
Secção I
Conselho Superior da Força Aérea
Artigo 47.º
Competências
Artigo 48.º
Funcionamento e composição
Secção II
Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea
Artigo 49.º
Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea
Secção III
Comissão Histórico-Cultural da Força Aérea
Artigo 50.º
Funcionamento e composição
Secção IV
Junta Superior de Saúde da Força Aérea
Artigo 51.º
Junta Superior de Saúde da Força Aérea
Capítulo VI
Órgão de inspeção
Artigo 52.º
Inspeção-Geral da Força Aérea
Artigo 52.º-A
Gabinete de Prevenção de Acidentes
Capítulo VII
Órgãos de base
Secção I
Academia da Força Aérea
Artigo 53.º
Disposições gerais
Secção II
Órgãos de base na dependência do Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Artigo 54.º
Unidade de Apoio de Lisboa
Artigo 54.º-A
Serviço Jurídico da Força Aérea
Artigo 55.º
Serviço de Documentação da Força Aérea
Artigo 56.º
Sub-Registo
Secção III
Órgãos de base na dependência do Comando de Pessoal da Força Aérea
Artigo 57.º
Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea
Artigo 57.º-A
Centro de Psicologia da Força Aérea
Artigo 58.º
Centro de Recrutamento da Força Aérea
Artigo 58.º-A
Serviço de Justiça e Disciplina
Artigo 58.º-B
Serviço de Ação Social
Artigo 58.º-C
Serviço de Assistência Religiosa
Secção IV
Órgãos de base na dependência do Comando da Logística da Força Aérea
Artigo 59.º
Depósito Geral de Material da Força Aérea
Secção V
Órgãos de base na dependência do Comando Aéreo
Artigo 60.º
Bases aéreas
Artigo 61.º
Aeródromos de manobra
Artigo 62.º
Aeródromos de trânsito
Artigo 63.º
Unidade de Aprontamento e Apoio Operacional
Artigo 64.º
Estações de radar
Secção VI
Órgãos de base de natureza cultural
Artigo 65.º
Direção Histórico-Cultural da Força Aérea
Artigo 66.º
Museu do Ar
Artigo 67.º
Arquivo Histórico da Força Aérea
Artigo 68.º
Banda de Música da Força Aérea
Artigo 69.º
Revista Mais Alto
Capítulo VIII
Elementos da componente operacional do sistema de forças
Artigo 70.º
Disposições gerais
Capítulo IX
Disposições finais
Artigo 71.º
Cooperação institucional
Artigo 71.º-A
Organização interna
Artigo 72.º
Norma revogatória
Artigo 73.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.