Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 10/2015

Aprova a orgânica da Marinha

Data da última alteração:
2023-08-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Chefe do Estado-Maior da Armada
Secção I
Chefe do Estado-Maior da Armada
Artigo 1.º
Natureza
Secção II
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Artigo 2.º
Natureza
Artigo 3.º
Missão
Artigo 4.º
Competências
Artigo 5.º
Estrutura
Secção III
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
Artigo 6.º
Definição e competências
Secção IV
Centro de Estudos Estratégicos da Marinha
Artigo 7.º
Centro de Estudos Estratégicos da Marinha
Capítulo II
Estado-Maior da Armada
Artigo 8.º
Natureza
Artigo 9.º
Missão
Artigo 10.º
Competências
Artigo 11.º
Estrutura
Artigo 12.º
Subchefe do Estado-Maior da Armada
Artigo 13.º
Divisão de Recursos
Artigo 14.º
Divisão de Relações Externas
Artigo 15.º
Divisão de Planeamento
Artigo 16.º
Gabinete de Coordenação Interna
Artigo 17.º
Estrutura de apoio
Capítulo III
Órgãos centrais de administração e direção
Secção I
Disposições gerais
Artigo 18.º
Caracterização
Artigo 19.º
Missão
Artigo 20.º
Composição
Secção II
Superintendência do Pessoal
Artigo 21.º
Missão
Artigo 22.º
Competências
Artigo 23.º
Estrutura
Artigo 24.º
Superintendente do Pessoal
Artigo 25.º
Direção de Formação
Artigo 26.º
Direção de Pessoal
Artigo 27.º
Direção de Saúde
Artigo 28.º
Direção de Apoio Social
Artigo 29.º
Direção Jurídica
Artigo 30.º
Chefia de Assistência Religiosa
Artigo 31.º
Órgãos de conselho no âmbito do pessoal
Artigo 32.º
Conselho de Gestão do Pessoal
Artigo 33.º
Conselho Coordenador da Avaliação do Pessoal do Mapa de Pessoal Civil da Marinha
Artigo 34.º
Conselho Coordenador do Ensino e da Formação
Artigo 35.º
Comissão Permanente de Uniformes
Secção III
Superintendência do Material
Artigo 36.º
Missão
Artigo 37.º
Competências
Artigo 38.º
Estrutura
Artigo 39.º
Superintendente do Material
Artigo 40.º
Conselho de Logística do Material
Artigo 41.º
Direção de Abastecimento
Artigo 42.º
Direção de Infraestruturas
Artigo 43.º
Direção de Navios
Artigo 44.º
Direção de Transportes
Secção IV
Superintendência das Finanças
Artigo 45.º
Missão
Artigo 46.º
Competências
Artigo 47.º
Estrutura
Artigo 48.º
Superintendente das Finanças
Artigo 49.º
Direção de Administração Financeira
Artigo 50.º
Direção de Contabilidade e Operações Financeiras
Artigo 51.º
Direção de Controlo Financeiro
Secção V
Superintendência da Informação
Artigo 52.º
Missão
Artigo 53.º
Competências
Artigo 54.º
Estrutura
Artigo 55.º
Superintendente da Informação
Artigo 56.º
Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha
Artigo 57.º
Direção de Análise e Gestão da Informação
Artigo 58.º
Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações
Capítulo IV
Comando naval
Artigo 59.º
Natureza
Artigo 60.º
Missão
Artigo 61.º
Competências
Artigo 62.º
Estrutura
Artigo 63.º
Comandante Naval
Artigo 64.º
2.º Comandante Naval
Artigo 65.º
Estado-Maior
Artigo 66.º
Órgãos de apoio
Artigo 67.º
Comandos de zona marítima
Capítulo V
Órgãos de conselho
Secção I
Disposição geral
Artigo 68.º
Órgãos de conselho
Secção II
Conselho do Almirantado
Artigo 69.º
Natureza
Artigo 70.º
Missão
Artigo 71.º
Competências
Artigo 72.º
Composição
Artigo 73.º
Funcionamento
Secção III
Conselho Superior de Disciplina da Armada
Artigo 73.º-A
Conselho Superior de Disciplina da Armada
Secção IV
Junta Médica de Revisão da Armada
Artigo 73.º-B
Missão
Artigo 73.º-C
Competências
Artigo 73.º-D
Composição
Capítulo VI
Juntas médicas da Marinha
Artigo 74.º
Juntas médicas da Marinha
Artigo 75.º
Dependência
Artigo 76.º
Competências
Artigo 77.º
Composição
Artigo 78.º
Decisão
Artigo 79.º
Organização dos processos
Artigo 80.º
Dispensa de apresentação à Junta de Recrutamento e Classificação
Artigo 81.º
Gabinete de Avaliação da Condição Física e Psíquica
Artigo 82.º
Constituição das juntas
Artigo 83.º
Competências
Artigo 84.º
Composição
Artigo 85.º
Apresentação às juntas de saúde dos comandos
Artigo 86.º
Decisão
Artigo 87.º
Dependência
Artigo 88.º
Competências
Artigo 89.º
Composição
Artigo 90.º
Apresentação à Junta de Saúde Naval
Artigo 91.º
Decisão
Artigo 92.º
Natureza
Artigo 93.º
Missão
Artigo 94.º
Competências
Artigo 95.º
Composição
Artigo 96.º
Impedimento temporário
Artigo 97.º
Participação e audições
Artigo 98.º
Pareceres
Artigo 99.º
Apoio administrativo
Artigo 100.º
Gabinete de Estudos
Capítulo VII
Órgão de inspeção
Artigo 101.º
Natureza
Artigo 102.º
Missão
Artigo 103.º
Competências
Artigo 104.º
Estrutura
Artigo 105.º
Inspetor-Geral da Marinha
Artigo 106.º
Departamento de Organização e Processos
Artigo 107.º
Departamento de Segurança, Saúde no Trabalho e Ambiente
Capítulo VIII
Órgãos de base
Secção I
Disposição geral
Artigo 108.º
Órgãos de base
Secção II
Bases
Artigo 109.º
Composição
Artigo 110.º
Base Naval de Lisboa
Artigo 110.º-A
Base de Fuzileiros
Artigo 111.º
Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha
Secção III
Escola Naval
Artigo 112.º
Escola Naval
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 113.º
Sistema de Formação Profissional da Marinha
Artigo 114.º
Escolas e centros de formação
Subsecção II
Escolas do Sistema de Formação Profissional da Marinha
Artigo 114.º-A
Escola de Fuzileiros
Artigo 115.º
Escola de Tecnologias Navais
Subsecção III
Centros do Sistema de Formação Profissional da Marinha
Artigo 116.º
Centro Integrado de Tática e Análise Naval
Artigo 117.º
Centro de Educação Física da Armada
Secção IV
Flotilha
Artigo 118.º
Competências
Artigo 118.º-A
Estrutura
Artigo 118.º-B
Comandante da Flotilha
Artigo 118.º-C
Centro de Experimentação Operacional da Marinha
Secção V
Órgãos de execução de serviços
Artigo 119.º
Órgãos de execução de serviços
Artigo 120.º
Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica
Artigo 121.º
Centro de Medicina Naval
Artigo 122.º
Laboratório de Análise Químicas
Artigo 123.º
Laboratório de Explosivos da Marinha
Artigo 124.º
Depósito de Munições NATO de Lisboa
Artigo 125.º
Pontos de apoio naval
Artigo 126.º
Centro de Armamento e Munições
Secção VI
Órgãos culturais
Subsecção I
Órgãos culturais
Artigo 127.º
Missão
Artigo 128.º
Academia de Marinha
Artigo 128.º-A
Direção Cultural da Marinha
Artigo 129.º
Direção Cultural da Marinha
Artigo 130.º
Diretor Cultural da Marinha
Subsecção II
Órgãos de natureza cultural
Artigo 131.º
Aquário Vasco da Gama
Artigo 132.º
Banda da Armada
Artigo 133.º
Biblioteca Central da Marinha
Artigo 133.º-A
Fragata D. Fernando II e Glória
Artigo 133.º-B
Fragata D. Fernando II e Glória
Artigo 134.º
Museu de Marinha
Artigo 135.º
Planetário de Marinha
Artigo 136.º
Revista da Armada
Artigo 137.º
Academia de Marinha
Capítulo IX
Elementos da componente operacional do sistema de forças
Artigo 138.º
Natureza e composição
Artigo 139.º
Comando do Corpo de Fuzileiros
Artigo 140.º
Forças, unidades e destacamentos operacionais
Artigo 141.º
Centros da componente operacional do sistema de forças
Capítulo X
Órgãos regulados por legislação própria
Artigo 142.º
Órgãos regulados por legislação própria
Artigo 142.º-A
Instituto Hidrográfico
Artigo 142.º-B
Serviço de Busca e Salvamento Marítimo
Capítulo XI
Comissão de Direito Marítimo Internacional
Artigo 143.º
Natureza
Artigo 144.º
Missão
Artigo 145.º
Competências
Artigo 146.º
Composição e funcionamento
Artigo 147.º
Pareceres
Artigo 148.º
Remunerações
Artigo 149.º
Apoio administrativo
Artigo 150.º
Regulamento interno da CDMI
Capítulo XII
Disposições complementares e transitórias
Artigo 151.º
Norma complementar
Artigo 152.º
Norma transitória
Artigo 153.º
Organização interna
Artigo 154.º
Cooperação institucional
Artigo 155.º
Norma revogatória
Artigo 156.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 113.º)
Capítulo I
Sistema de Formação Profissional da Marinha
Artigo 1.º
Definição
Artigo 2.º
Competências
Artigo 3.º
Princípios orientadores
Artigo 4.º
Articulação com outros órgãos da Marinha
Artigo 5.º
Formação profissional
Artigo 6.º
Cursos e outras ações de formação
Artigo 7.º
Formação inicial
Artigo 8.º
Formação contínua
Artigo 9.º
Estágios
Artigo 10.º
Formadores
Artigo 11.º
Recursos materiais
Artigo 12.º
Avaliação e certificação do Sistema de Formação Profissional da Marinha
Capítulo II
Escolas e centros de Formação do Sistema de Formação Profissional da Marinha
Artigo 13.º
Definição
Artigo 14.º
Escolas e centros de formação
Artigo 15.º
Competências gerais das ECF
Artigo 16.º
Competências específicas das escolas e centros de formação
Artigo 17.º
Estrutura das escolas e centros de formação
Artigo 18.º
Comandante ou diretor de escolas e centros de formação
Artigo 19.º
Conselho Técnico-Pedagógico
Artigo 20.º
Diretor Técnico-Pedagógico
Artigo 21.º
Departamentos de formação
Artigo 22.º
Corpo de Formadores
Artigo 23.º
Corpo de Alunos
Anexo II
(a que se refere o artigo 137.º)
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão
Artigo 3.º
Competências
Artigo 4.º
Sede e dependências
Artigo 5.º
Divisa e insígnias
Artigo 6.º
Membros da Academia de Marinha
Artigo 7.º
Classes da Academia de Marinha
Artigo 8.º
Membros eméritos
Artigo 9.º
Membros efetivos
Artigo 10.º
Membros correspondentes
Artigo 11.º
Membros associados
Artigo 12.º
Eleição e exclusão
Artigo 13.º
Direitos e deveres
Artigo 14.º
Órgãos e serviços
Artigo 14.º-A
Presidente de Honra
Artigo 15.º
Assembleia dos Académicos
Artigo 16.º
Presidente
Artigo 17.º
Conselho Académico
Artigo 18.º
Assembleia Cultural
Artigo 19.º
Cargos estatutários
Artigo 20.º
Eleição dos titulares dos cargos estatutários
Artigo 21.º
Atividade científica e cultural
Artigo 22.º
Divulgação
Artigo 23.º
Atividade editorial
Artigo 24.º
Prémios
Artigo 25.º
Receitas e despesas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.