Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 5/2015

Orgânica da Direção-Geral das Atividades Económicas

Data da última alteração:
2025-03-28
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 1.º
Natureza
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 2.º
Missão e atribuições
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Alterado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 114-B/2024 - Diário da República n.º 250/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-26, em vigor a partir de 2024-12-27, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 3.º
Órgãos
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 4.º
Diretor-geral
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 5.º
Tipo de organização interna
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 6.º
Receitas
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 7.º
Despesas
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 8.º
Mapa de cargos de direção
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 9.º
Acompanhamento dos contratos de contrapartidas em execução
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 10.º
Norma revogatória
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 11.º
Entrada em vigor
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Anexo
(a que se refere o artigo 8.º)
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-04-01
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