Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 3/2016

Regime do subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial

Data da última alteração:
2016-10-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Técnico especializado
Artigo 4.º
Determinação da natureza e efeitos da deficiência
Artigo 5.º
Início de atribuição do subsídio
Artigo 6.º
Período de concessão do subsídio
Artigo 7.º
Montante do subsídio
Artigo 8.º
Redução do subsídio
Artigo 9.º
Subsídio em caso de frequência cumulativa
Artigo 10.º
Valor da comparticipação familiar
Artigo 11.º
Comparticipação familiar no caso de várias crianças e jovens com deficiência
Artigo 12.º
Requerimento e instrução do processo
Artigo 13.º
Pagamento do subsídio
Artigo 14.º
Serviço processador
Artigo 15.º
Remissões
Artigo 16.º
Norma revogatória
Artigo 17.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.