Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 2/2016

Regime aplicável à organização e funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo

Data da última alteração:
2026-01-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Natureza e competências
Artigo 3.º
Composição
Artigo 4.º
Funcionamento e organização
Artigo 5.º
Apoio ao funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo
Artigo 6.º
Confidencialidade
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.