Orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
Data da última alteração:
2026-09-22
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
TEXTO
Decreto Regulamentar n.º 7/2018
de 13 de julho
Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
REVOGADO pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 193/2026 - Diário da República n.º 184/2026, Série I de 2026-09-22, em vigor a partir de 2026-09-27, com efeitos a partir de 2026-10-01.
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 193/2026 - Diário da República n.º 184/2026, Série I de 2026-09-22, em vigor a partir de 2026-09-27, com efeitos a partir de 2026-10-01.
Artigo 2.º
Natureza
REVOGADO pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 193/2026 - Diário da República n.º 184/2026, Série I de 2026-09-22, em vigor a partir de 2026-09-27, com efeitos a partir de 2026-10-01.
Artigo 3.º
Missão e atribuições
REVOGADO pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 193/2026 - Diário da República n.º 184/2026, Série I de 2026-09-22, em vigor a partir de 2026-09-27, com efeitos a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29
Artigo 4.º
Órgãos
REVOGADO pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 193/2026 - Diário da República n.º 184/2026, Série I de 2026-09-22, em vigor a partir de 2026-09-27, com efeitos a partir de 2026-10-01.
Artigo 4.º-A
Estatuto remuneratório dos cargos dirigentes
REVOGADO pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 193/2026 - Diário da República n.º 184/2026, Série I de 2026-09-22, em vigor a partir de 2026-09-27, com efeitos a partir de 2026-10-01.
Aditado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 61/2025 - Diário da República n.º 65/2025, Série I de 2025-04-02, em vigor a partir de 2025-04-03, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 5.º
Diretor-geral
REVOGADO pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 193/2026 - Diário da República n.º 184/2026, Série I de 2026-09-22, em vigor a partir de 2026-09-27, com efeitos a partir de 2026-10-01.
Artigo 6.º
Tipo de organização interna
REVOGADO pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 193/2026 - Diário da República n.º 184/2026, Série I de 2026-09-22, em vigor a partir de 2026-09-27, com efeitos a partir de 2026-10-01.
Artigo 7.º
Receitas
REVOGADO pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 193/2026 - Diário da República n.º 184/2026, Série I de 2026-09-22, em vigor a partir de 2026-09-27, com efeitos a partir de 2026-10-01.
Artigo 8.º
Despesas
REVOGADO pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 193/2026 - Diário da República n.º 184/2026, Série I de 2026-09-22, em vigor a partir de 2026-09-27, com efeitos a partir de 2026-10-01.
Artigo 9.º
Mapa de cargos de direção
REVOGADO pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 193/2026 - Diário da República n.º 184/2026, Série I de 2026-09-22, em vigor a partir de 2026-09-27, com efeitos a partir de 2026-10-01.
Artigo 10.º
Norma revogatória
REVOGADO pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 193/2026 - Diário da República n.º 184/2026, Série I de 2026-09-22, em vigor a partir de 2026-09-27, com efeitos a partir de 2026-10-01.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
REVOGADO pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 193/2026 - Diário da República n.º 184/2026, Série I de 2026-09-22, em vigor a partir de 2026-09-27, com efeitos a partir de 2026-10-01.
REVOGADO pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 193/2026 - Diário da República n.º 184/2026, Série I de 2026-09-22, em vigor a partir de 2026-09-27, com efeitos a partir de 2026-10-01.
Anexo
Estatuto remuneratório do pessoal dirigente e Mapa de pessoal dirigente
REVOGADO pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 193/2026 - Diário da República n.º 184/2026, Série I de 2026-09-22, em vigor a partir de 2026-09-27, com efeitos a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Anexo IV do/a Decreto-Lei n.º 61/2025 - Diário da República n.º 65/2025, Série I de 2025-04-02, em vigor a partir de 2025-04-03, produz efeitos a partir de 2025-04-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
