A Câmara Municipal de Alcobaça solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma área total de 74598 m2, integrada na Alva de Pataias, na Alva da Senhora da Vitória e na Alva da Mina de Azeche, as quais foram constituídas pelo Decreto n.º 3264, de 27 de Julho de 1917, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 123, de 27 de Julho de 1917.
O terreno é propriedade da Câmara Municipal de Alcobaça e destina-se à construção da estrada atlântica no troço entre os limites dos concelhos da Nazaré e da Marinha Grande e ligação de Paredes da Vitória a Pataias, que consiste no alargamento do traçado das vias já existentes, pavimentadas a betuminoso há longos anos, e na construção de uma pista para ciclistas.
O alargamento da via e a construção da pista para ciclistas incidirá quer sobre áreas dos aceiros exteriores à Alva de Pataias, à Alva da Senhora da Vitória e à Alva da Mina de Azeche, passando junto ao aceiro exterior da Alva da Água de Madeiros.
As áreas a excluir do regime florestal parcial dizem respeito à extensão das visas, considerando 2,5 m para o alargamento e 2 m para a pista de ciclistas, acrescido de uma faixa de protecção de 5 m na Alva da Mina de Azeche devido à existência da linha de média tensão existente e de 1,5 m para as restantes.
A área em questão deixará de ter um uso florestal, para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901.
O despacho n.º 6222/2003, de 11 de Março, do Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2003, reconheceu o interesse público da remodelação deste troço da estrada atlântica.
Foram consultados a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, o Instituto da Conservação da Natureza e a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: