Versão consolidada
Decreto n.º 32/2004

Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Angola

Data da última alteração:
2004-12-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
CONVENÇÃO SOBRE SEGURANÇA SOCIAL ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE ANGOLA
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Definições
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação pessoal
Artigo 3.º
Princípio da igualdade de tratamento
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação material
Artigo 5.º
Admissão ao seguro voluntário ou facultativo continuado
Artigo 6.º
Supressão das cláusulas de residência
Artigo 7.º
Regras anticúmulo
Título II
Disposições relativas à determinação da legislação aplicável
Artigo 8.º
Regra geral
Artigo 9.º
Regras especiais
Artigo 10.º
Regras especiais aplicáveis ao pessoal de serviço nas missões diplomáticas e postos consulares
Artigo 11.º
Excepção às regras dos artigos 8.º a 10.º
Título III
Disposições particulares relativas às diferentes categorias de prestações
Capítulo I
Doença e maternidade
Artigo 12.º
Totalização de períodos de seguro
Artigo 13.º
Residência fora do território do Estado competente
Artigo 14.º
Estada fora do território do Estado competente
Artigo 15.º
Regresso ou transferência de residência para o Estado da nacionalidade
Artigo 16.º
Titulares de pensões
Artigo 17.º
Concessão e reembolso das prestações nos termos dos artigos 13.º a 16.º
Artigo 18.º
Cumulação do direito às prestações por doença e maternidade
Artigo 19.º
Prestações em espécie de grande montante
Capítulo II
Invalidez, velhice e sobrevivência
Secção I
Pensão por invalidez
Artigo 20.º
Aplicação da legislação portuguesa
Secção II
Pensões por velhice e sobrevivência
Artigo 21.º
Totalização de períodos de seguro
Artigo 22.º
Cálculo e liquidação das prestações
Capítulo III
Subsídios por morte
Artigo 23.º
Totalização de períodos de seguro
Capítulo IV
Prestações previstas na legislação portuguesa sobre o regime não contributivo de segurança social e na legislação angolana relativa à protecção social a pessoas não cobertas pelo sistema contributivo de segurança social.
Artigo 24.º
Aplicação da legislação portuguesa
Artigo 25.º
Aplicação da legislação angolana
Capítulo V
Desemprego
Artigo 26.º
Direito às prestações
Capítulo VI
Prestações familiares previstas na legislação portuguesa e abono de família e prestações complementares previstas na legislação angolana.
Artigo 27.º
Concessão das prestações
Artigo 28.º
Regra de prioridade
Capítulo VII
Acidentes de trabalho e doenças profissionais
Artigo 29.º
Residência fora do Estado competente
Artigo 30.º
Estada, regresso ou transferência de residência
Artigo 31.º
Recaída
Artigo 32.º
Concessão e reembolso das prestações nos termos dos artigos 29.º a 31.º
Artigo 33.º
Prestações em espécie de grande montante
Artigo 34.º
Avaliação do grau de incapacidade
Artigo 35.º
Prestações por doença profissional no caso de exposição ao mesmo risco no território dos dois Estados Contratantes
Artigo 36.º
Agravamento de doença profissional
Título IV
Disposições diversas
Artigo 37.º
Comunicação de actos legislativos que venham a completar o sistema angolano de segurança social e garantia de tratamento recíproco
Artigo 38.º
Cooperação das autoridades competentes e das instituições
Artigo 39.º
Isenções ou reduções de taxas e dispensa do visto de legalização
Artigo 40.º
Apresentação dos pedidos, declarações ou recursos
Artigo 41.º
Transferência de um Estado Contratante para o outro de quantias devidas em aplicação da Convenção
Artigo 42.º
Resolução de diferendos
Artigo 43.º
Direitos das instituições devedoras contra terceiros responsáveis
Artigo 44.º
Compensação de adiantamentos
Artigo 45.º
Cobrança de contribuições
Título V
Disposições transitórias e finais
Artigo 46.º
Disposições transitórias
Artigo 47.º
Vigência e denúncia
Artigo 48.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.