A Junta de Freguesia de Vale de Estrela, do concelho da Guarda, solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma área de 26150 m2 pertencente ao núcleo da Guarda do perímetro florestal da Serra da Estrela, o qual foi constituído pelo Decreto n.º 45806, de 8 de Julho de 1964, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 159, de 8 de Julho de 1964.
Esta área faz parte integrante da zona abrangida pelo Plano de Pormenor da Zona Este de Vale de Estrela, o qual incide sobre uma área total de 450000 m2, havendo a necessidade, para a sua viabilização, de proceder à alteração do uso do solo da área de 26150 m2.
A área em questão deixará de ter uso florestal, para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901.
Como compensação da área que será excluída do regime florestal parcial, a Junta de Freguesia de Vale de Estrela solicitou a submissão à servidão florestal pública de uma parcela de terreno com a área de 186700 m2, denominada Barrocães de Vale do Lameiro, a qual passará a fazer parte integrante do núcleo da Guarda do perímetro florestal da Serra da Estrela.
Foram consultados a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, a Câmara Municipal da Guarda, o Instituto da Conservação da Natureza e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, tendo todas estas entidades emitido parecer favorável.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: