A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno baldio, com a área de 77 000 m2, integrada no perímetro florestal denominado serra da Cabreira (Cabeceiras de Basto), o qual, nos termos prescritos na Lei n.º 1971, de 15 de junho de 1938, foi submetido àquele regime pelo decreto de 22 de junho de 1950, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 143, de 22 de junho de 1950.
A referida parcela de terreno, situada na freguesia de Refojos de Basto, no concelho de Cabeceiras de Basto, destina-se à instalação de equipamentos desportivos, de lazer e de recreio sem fins lucrativos, tendo sido alienada, para este fim e a título gratuito, a favor da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, pela assembleia de compartes dos baldios daquela freguesia, conforme deliberação de 31 de outubro de 2010 e tomada ao abrigo do n.º 4 do artigo 31.º da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 89/97, de 30 de julho.
A alteração em questão implica que a parcela de terreno deixe de ter uso florestal, para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro de 1901.
Foram ouvidos a Autoridade Florestal Nacional, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., organismos competentes à época, que sobre o pedido emitiram o respetivo parecer favorável.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: