Versão consolidada
Decreto n.º 3-D/2021

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Data da última alteração:
2021-03-13
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 3.º, Decreto n.º 3-E/2021 - Diário da República n.º 30/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-02-12 Sem prejuízo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do presente decreto, a vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, na redação dada pelo presente decreto, é prorrogada até às 23:59 h do dia 1 de março de 2021.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Prorrogação do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro
Artigo 3.º
Atividades letivas
Artigo 4.º
Deslocações para fora do território continental
Artigo 5.º
Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais
Artigo 6.º
Suspensão de voos e confinamento obrigatório
Artigo 7.º
Reforço de recursos humanos em unidades de saúde
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.