Versão consolidada
Decreto n.º 4/2021

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Data da última alteração:
2021-04-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 54.º, Decreto n.º 6/2021 - Diário da República n.º 64-A/2021, Série I de 2021-04-03 O presente Decreto é revogado, sem prejuízo do disposto na segunda parte do artigo 5.º.
Artigo 2.º, Decreto n.º 5/2021 - Diário da República n.º 60-A/2021, Série I de 2021-03-28 A vigência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, na redação dada pelo presente decreto, é prorrogada até às 23:59 h do dia 5 de abril de 2021.
Capítulo I
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aplicação territorial
Capítulo II
Disposições gerais
Secção I
Medidas sanitárias e de saúde pública
Artigo 3.º
Confinamento obrigatório
Notas
Artigo 45.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 O presente artigo repristinado pelo artigo 45º do decreto n.º 7/2021, de 16 de abril aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Moura; b) Odemira; c) Portimão; d) Rio Maior.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17, em vigor a partir de 2021-04-19
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto n.º 6/2021 - Diário da República n.º 64-A/2021, Série I de 2021-04-03, em vigor a partir de 2021-04-05
Artigo 4.º
Dever geral de recolhimento domiciliário
Notas
Artigo 45.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 O presente artigo repristinado pelo artigo 45º do decreto n.º 7/2021, de 16 de abril aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Moura; b) Odemira; c) Portimão; d) Rio Maior.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17, em vigor a partir de 2021-04-19
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto n.º 6/2021 - Diário da República n.º 64-A/2021, Série I de 2021-04-03, em vigor a partir de 2021-04-05
Artigo 5.º
Limitação à circulação entre concelhos
Artigo 6.º
Teletrabalho e organização desfasada de horários
Artigo 7.º
Uso de máscaras ou viseiras
Artigo 8.º
Controlo de temperatura corporal
Artigo 9.º
Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
Artigo 10.º
Suspensão excecional da cessação de contratos de trabalho
Artigo 11.º
Reforço de recursos humanos na área da saúde
Artigo 12.º
Medidas excecionais no domínio da saúde pública
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto n.º 6/2021 - Diário da República n.º 64-A/2021, Série I de 2021-04-03, em vigor a partir de 2021-04-05
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto n.º 5/2021 - Diário da República n.º 60-A/2021, Série I de 2021-03-28, em vigor a partir de 2021-04-01
Artigo 13.º
Reforço da capacidade de rastreio
Artigo 14.º
Participação das Forças Armadas em inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos de doentes
Artigo 15.º
Tratamento de dados pessoais
Secção II
Medidas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados
Artigo 16.º
Encerramento de instalações e estabelecimentos
Notas
Artigo 45.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 O presente artigo repristinado pelo artigo 45º do decreto n.º 7/2021, de 16 de abril aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Moura; b) Odemira; c) Portimão; d) Rio Maior.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17, em vigor a partir de 2021-04-19
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto n.º 6/2021 - Diário da República n.º 64-A/2021, Série I de 2021-04-03, em vigor a partir de 2021-04-05
Artigo 17.º
Suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos
Notas
Artigo 45.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 O presente artigo repristinado pelo artigo 45º do decreto n.º 7/2021, de 16 de abril aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Moura; b) Odemira; c) Portimão; d) Rio Maior.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17, em vigor a partir de 2021-04-19
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto n.º 6/2021 - Diário da República n.º 64-A/2021, Série I de 2021-04-03, em vigor a partir de 2021-04-05
Artigo 18.º
Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço
Artigo 19.º
Vendedores itinerantes
Artigo 20.º
Feiras e mercados
Notas
Artigo 45.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 O presente artigo repristinado pelo artigo 45º do decreto n.º 7/2021, de 16 de abril aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Moura; b) Odemira; c) Portimão; d) Rio Maior.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17, em vigor a partir de 2021-04-19
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto n.º 6/2021 - Diário da República n.º 64-A/2021, Série I de 2021-04-03, em vigor a partir de 2021-04-05
Artigo 21.º
Exercício de atividade de comércio a retalho em estabelecimentos de comércio por grosso
Artigo 22.º
Autorizações ou suspensões em casos especiais
Artigo 23.º
Disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público
Artigo 24.º
Restauração e similares
Notas
Artigo 45.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 O presente artigo repristinado pelo artigo 45º do decreto n.º 7/2021, de 16 de abril aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Moura; b) Odemira; c) Portimão; d) Rio Maior.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17, em vigor a partir de 2021-04-19
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto n.º 6/2021 - Diário da República n.º 64-A/2021, Série I de 2021-04-03, em vigor a partir de 2021-04-05
Artigo 25.º
Bares e outros estabelecimentos de bebidas
Artigo 26.º
Venda e consumo de bebidas alcoólicas
Artigo 27.º
Taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração e similares
Artigo 28.º
Estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam vários tipos de bens
Artigo 29.º
Regime de preços máximos no gás de petróleo liquefeito engarrafado
Artigo 30.º
Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares
Artigo 31.º
Funerais
Artigo 32.º
Regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos
Artigo 33.º
Suspensão de voos e confinamento obrigatório
Artigo 34.º
Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais
Artigo 35.º
Serviços públicos
Notas
Artigo 45.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 O presente artigo repristinado pelo artigo 45º do decreto n.º 7/2021, de 16 de abril aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Moura; b) Odemira; c) Portimão; d) Rio Maior.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17, em vigor a partir de 2021-04-19
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto n.º 6/2021 - Diário da República n.º 64-A/2021, Série I de 2021-04-03, em vigor a partir de 2021-04-05
Artigo 36.º
Atividades letivas
Artigo 37.º
Trabalhadores de serviços essenciais
Artigo 38.º
Suspensão de atividades formativas
Artigo 39.º
Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento
Artigo 40.º
Atividades em contexto académico
Artigo 41.º
Atividade física e desportiva
Notas
Artigo 45.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 O presente artigo repristinado pelo artigo 45º do decreto n.º 7/2021, de 16 de abril aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Moura; b) Odemira; c) Portimão; d) Rio Maior.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17, em vigor a partir de 2021-04-19
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto n.º 6/2021 - Diário da República n.º 64-A/2021, Série I de 2021-04-03, em vigor a partir de 2021-04-05
Artigo 42.º
Eventos
Notas
Artigo 45.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 O presente artigo repristinado pelo artigo 45º do decreto n.º 7/2021, de 16 de abril aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Moura; b) Odemira; c) Portimão; d) Rio Maior.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17, em vigor a partir de 2021-04-19
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto n.º 6/2021 - Diário da República n.º 64-A/2021, Série I de 2021-04-03, em vigor a partir de 2021-04-05
Artigo 43.º
Proibição de acesso a espaços públicos
Artigo 44.º
Cuidados pessoais e estética
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 45.º
Execução a nível local
Artigo 46.º
Defesa nacional
Artigo 47.º
Administração interna
Artigo 48.º
Proteção civil
Artigo 49.º
Regulamentos e atos de execução
Artigo 50.º
Fiscalização
Notas
Artigo 45.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 O presente artigo repristinado pelo artigo 45º do decreto n.º 7/2021, de 16 de abril aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Moura; b) Odemira; c) Portimão; d) Rio Maior.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17, em vigor a partir de 2021-04-19
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto n.º 6/2021 - Diário da República n.º 64-A/2021, Série I de 2021-04-03, em vigor a partir de 2021-04-05
Artigo 51.º
Dever geral de cooperação
Artigo 52.º
Salvaguarda de medidas
Artigo 53.º
Norma revogatória
Artigo 54.º
Entrada em vigor
Anexo I
[a que se referem o artigo 16.º, a alínea a) do artigo 22.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º]
Notas
Artigo 45.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 O presente artigo repristinado pelo artigo 45º do decreto n.º 7/2021, de 16 de abril aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Moura; b) Odemira; c) Portimão; d) Rio Maior.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17, em vigor a partir de 2021-04-19
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto n.º 6/2021 - Diário da República n.º 64-A/2021, Série I de 2021-04-03, em vigor a partir de 2021-04-05
Anexo II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º)
Notas
Artigo 45.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 O presente artigo repristinado pelo artigo 45º do decreto n.º 7/2021, de 16 de abril aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Moura; b) Odemira; c) Portimão; d) Rio Maior.
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 45.º do/a Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17, em vigor a partir de 2021-04-19
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto n.º 6/2021 - Diário da República n.º 64-A/2021, Série I de 2021-04-03, em vigor a partir de 2021-04-05
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.