Versão consolidada
Decreto n.º 6/2021

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Data da última alteração:
2021-04-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 2.º, Decreto n.º 6-A/2021 - Diário da República n.º 73/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-04-15 A vigência do presente Decreto é prorrogada até às 23:59 h do dia 18 de abril de 2021.
Capítulo I
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aplicação territorial
Capítulo II
Disposições gerais
Secção I
Medidas sanitárias e de saúde pública
Artigo 3.º
Confinamento obrigatório
Notas
Artigo 44.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 É prorrogada a vigência do presente artigo com as necessárias adaptações, do Decreto nº6/2021, de 3 de abril. Esta prorrogação aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Alandroal; b) Albufeira; c) Carregal do Sal; d) Figueira da Foz; e) Marinha Grande; f) Penela.
Artigo 4.º
Dever geral de recolhimento domiciliário
Notas
Artigo 44.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 É prorrogada a vigência do presente artigo com as necessárias adaptações, do Decreto nº6/2021, de 3 de abril. Esta prorrogação aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Alandroal; b) Albufeira; c) Carregal do Sal; d) Figueira da Foz; e) Marinha Grande; f) Penela.
Artigo 5.º
Teletrabalho e organização desfasada de horários
Artigo 6.º
Uso de máscaras ou viseiras
Artigo 7.º
Controlo de temperatura corporal
Artigo 8.º
Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
Artigo 9.º
Suspensão excecional da cessação de contratos de trabalho
Artigo 10.º
Reforço de recursos humanos na área da saúde
Artigo 11.º
Medidas excecionais no domínio da saúde pública
Artigo 12.º
Reforço da capacidade de rastreio
Artigo 13.º
Participação das Forças Armadas em inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos de doentes
Artigo 14.º
Tratamento de dados pessoais
Secção II
Medidas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados
Artigo 15.º
Encerramento de instalações e estabelecimentos
Notas
Artigo 44.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 É prorrogada a vigência do presente artigo com as necessárias adaptações, do Decreto nº6/2021, de 3 de abril. Esta prorrogação aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Alandroal; b) Albufeira; c) Carregal do Sal; d) Figueira da Foz; e) Marinha Grande; f) Penela.
Artigo 16.º
Suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos
Notas
Artigo 44.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 É prorrogada a vigência do presente artigo com as necessárias adaptações, do Decreto nº6/2021, de 3 de abril. Esta prorrogação aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Alandroal; b) Albufeira; c) Carregal do Sal; d) Figueira da Foz; e) Marinha Grande; f) Penela.
Artigo 17.º
Disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público
Artigo 18.º
Horários
Notas
Artigo 44.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 É prorrogada a vigência do presente artigo com as necessárias adaptações, do Decreto nº6/2021, de 3 de abril. Esta prorrogação aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Alandroal; b) Albufeira; c) Carregal do Sal; d) Figueira da Foz; e) Marinha Grande; f) Penela.
Artigo 19.º
Exceções às regras de suspensão de atividades, encerramento de estabelecimentos e horários
Notas
Artigo 44.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 É prorrogada a vigência do presente artigo com as necessárias adaptações, do Decreto nº6/2021, de 3 de abril. Esta prorrogação aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Alandroal; b) Albufeira; c) Carregal do Sal; d) Figueira da Foz; e) Marinha Grande; f) Penela.
Artigo 20.º
Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço
Artigo 21.º
Vendedores itinerantes
Artigo 22.º
Feiras e mercados
Notas
Artigo 44.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 É prorrogada a vigência do presente artigo com as necessárias adaptações, do Decreto nº6/2021, de 3 de abril. Esta prorrogação aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Alandroal; b) Albufeira; c) Carregal do Sal; d) Figueira da Foz; e) Marinha Grande; f) Penela.
Artigo 23.º
Exercício de atividade de comércio a retalho em estabelecimentos de comércio por grosso
Artigo 24.º
Autorizações ou suspensões em casos especiais
Artigo 25.º
Restauração e similares
Notas
Artigo 44.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 É prorrogada a vigência do presente artigo com as necessárias adaptações, do Decreto nº6/2021, de 3 de abril. Esta prorrogação aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Alandroal; b) Albufeira; c) Carregal do Sal; d) Figueira da Foz; e) Marinha Grande; f) Penela.
Artigo 26.º
Bares e outros estabelecimentos de bebidas
Artigo 27.º
Venda e consumo de bebidas alcoólicas
Artigo 28.º
Taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração e similares
Artigo 29.º
Regime de preços máximos no gás de petróleo liquefeito engarrafado
Artigo 30.º
Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares
Artigo 31.º
Funerais
Artigo 32.º
Regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos
Artigo 33.º
Suspensão de voos e confinamento obrigatório
Artigo 34.º
Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais
Artigo 35.º
Serviços públicos
Notas
Artigo 44.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 É prorrogada a vigência do presente artigo com as necessárias adaptações, do Decreto nº6/2021, de 3 de abril. Esta prorrogação aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Alandroal; b) Albufeira; c) Carregal do Sal; d) Figueira da Foz; e) Marinha Grande; f) Penela.
Artigo 36.º
Atividades letivas
Artigo 37.º
Trabalhadores de serviços essenciais
Artigo 38.º
Suspensão de atividades formativas
Artigo 39.º
Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento
Artigo 40.º
Atividades em contexto académico
Artigo 41.º
Atividade física e desportiva
Notas
Artigo 44.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 É prorrogada a vigência do presente artigo com as necessárias adaptações, do Decreto nº6/2021, de 3 de abril. Esta prorrogação aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Alandroal; b) Albufeira; c) Carregal do Sal; d) Figueira da Foz; e) Marinha Grande; f) Penela.
Artigo 42.º
Eventos
Notas
Artigo 44.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 É prorrogada a vigência do presente artigo com as necessárias adaptações, do Decreto nº6/2021, de 3 de abril. Esta prorrogação aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Alandroal; b) Albufeira; c) Carregal do Sal; d) Figueira da Foz; e) Marinha Grande; f) Penela.
Artigo 43.º
Museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares
Notas
Artigo 44.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 É prorrogada a vigência do presente artigo com as necessárias adaptações, do Decreto nº6/2021, de 3 de abril. Esta prorrogação aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Alandroal; b) Albufeira; c) Carregal do Sal; d) Figueira da Foz; e) Marinha Grande; f) Penela.
Artigo 44.º
Proibição de acesso a espaços públicos
Artigo 45.º
Cuidados pessoais e estética
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 46.º
Execução a nível local
Artigo 47.º
Defesa nacional
Artigo 48.º
Administração interna
Artigo 49.º
Proteção civil
Artigo 50.º
Regulamentos e atos de execução
Artigo 51.º
Fiscalização
Notas
Artigo 44.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 É prorrogada a vigência do presente artigo com as necessárias adaptações, do Decreto nº6/2021, de 3 de abril. Esta prorrogação aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Alandroal; b) Albufeira; c) Carregal do Sal; d) Figueira da Foz; e) Marinha Grande; f) Penela.
Artigo 52.º
Dever geral de cooperação
Artigo 53.º
Salvaguarda de medidas
Artigo 54.º
Norma revogatória
Artigo 55.º
Entrada em vigor
Anexo I
Notas
Artigo 44.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 É prorrogada a vigência do presente anexo com as necessárias adaptações, do Decreto nº6/2021, de 3 de abril. Esta prorrogação aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Alandroal; b) Albufeira; c) Carregal do Sal; d) Figueira da Foz; e) Marinha Grande; f) Penela.
Anexo II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)
Notas
Artigo 44.º, Decreto n.º 7/2021 - Diário da República n.º 74-A/2021, Série I de 2021-04-17 É prorrogada a vigência do presente anexo com as necessárias adaptações, do Decreto nº6/2021, de 3 de abril. Esta prorrogação aplica-se apenas aos seguintes municípios: a) Alandroal; b) Albufeira; c) Carregal do Sal; d) Figueira da Foz; e) Marinha Grande; f) Penela.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.