Versão consolidada
Decreto n.º 7/2021

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Data da última alteração:
2021-04-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aplicação territorial
Capítulo II
Disposições gerais aplicáveis a todo o território nacional continental
Secção I
Medidas sanitárias e de saúde pública
Artigo 3.º
Confinamento obrigatório
Artigo 4.º
Dever geral de recolhimento domiciliário
Artigo 5.º
Teletrabalho e organização desfasada de horários
Artigo 6.º
Uso de máscaras ou viseiras
Artigo 7.º
Controlo de temperatura corporal
Artigo 8.º
Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
Artigo 9.º
Suspensão excecional da cessação de contratos de trabalho
Artigo 10.º
Reforço de recursos humanos na área da saúde
Artigo 11.º
Medidas excecionais no domínio da saúde pública
Artigo 12.º
Reforço da capacidade de rastreio
Artigo 13.º
Participação das Forças Armadas em inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos de doentes
Artigo 14.º
Tratamento de dados pessoais
Secção II
Medidas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados
Artigo 15.º
Encerramento de instalações e estabelecimentos
Artigo 16.º
Disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público
Artigo 17.º
Horários
Artigo 18.º
Exceções às regras de suspensão de atividades, encerramento de estabelecimentos e horários
Artigo 19.º
Vendedores itinerantes
Artigo 20.º
Feiras e mercados
Artigo 21.º
Exercício de atividade de comércio a retalho em estabelecimentos de comércio por grosso
Artigo 22.º
Autorizações ou suspensões em casos especiais
Artigo 23.º
Restauração e similares
Artigo 24.º
Bares e outros estabelecimentos de bebidas
Artigo 25.º
Venda e consumo de bebidas alcoólicas
Artigo 26.º
Taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração e similares
Artigo 27.º
Regime de preços máximos no gás de petróleo liquefeito engarrafado
Artigo 28.º
Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares
Artigo 29.º
Funerais
Artigo 30.º
Serviços públicos
Artigo 31.º
Atividades de apoio social
Artigo 32.º
Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento
Artigo 33.º
Cuidados pessoais e estética
Secção III
Medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres e fluviais
Artigo 34.º
Regras gerais aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos
Artigo 35.º
Regras aplicáveis ao tráfego aéreo em matéria de testagem
Artigo 36.º
Regras aplicáveis ao tráfego aéreo em matéria de confinamento obrigatório
Artigo 37.º
Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais
Secção IV
Artigo 38.º
Eventos
Artigo 39.º
Eventos de natureza cultural
Artigo 40.º
Museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares
Artigo 41.º
Atividades em contexto académico
Artigo 42.º
Atividade física e desportiva
Artigo 43.º
Proibição de acesso a espaços públicos
Capítulo III
Disposições especiais aplicáveis a determinados municípios
Artigo 44.º
Prorrogação do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril
Artigo 45.º
Repristinação de artigos do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 46.º
Execução a nível local
Artigo 47.º
Defesa nacional
Artigo 48.º
Administração interna
Artigo 49.º
Proteção civil
Artigo 50.º
Regulamentos e atos de execução
Artigo 51.º
Fiscalização
Artigo 52.º
Dever geral de cooperação
Artigo 53.º
Salvaguarda de medidas
Artigo 54.º
Entrada em vigor
Anexo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.