Versão consolidada
Despacho Normativo n.º 18/99

Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil

Data da última alteração:
1999-04-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
ESTATUTOS DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE FRANCISCO GENTIL
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza e fins
Artigo 2.º
Democraticidade e participação
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Cooperação com outras entidades
Artigo 5.º
Graus e diplomas
Artigo 6.º
Tutela
Artigo 7.º
Símbolos
Artigo 8.º
Sede
Capítulo II
Estrutura interna
Artigo 9.º
Componentes
Capítulo III
Órgãos de gestão
Secção I
Artigo 10.º
Constituição
Artigo 11.º
Regulamentação
Secção II
Assembleia de escola
Artigo 12.º
Composição
Artigo 13.º
Competências
Artigo 14.º
Eleição e duração de mandato
Artigo 15.º
Funcionamento
Secção III
Conselho directivo
Artigo 16.º
Composição
Artigo 17.º
Competências
Artigo 18.º
Eleição e duração do mandato
Artigo 19.º
Funcionamento
Secção IV
Conselho científico
Artigo 20.º
Composição
Artigo 21.º
Competências
Artigo 22.º
Eleição e duração do mandato do presidente
Artigo 23.º
Funcionamento
Secção V
Conselho pedagógico
Artigo 24.º
Composição
Artigo 25.º
Competências
Artigo 26.º
Eleição e duração do mandato
Artigo 27.º
Funcionamento
Secção VI
Conselho consultivo
Artigo 28.º
Composição
Artigo 29.º
Competências
Artigo 30.º
Duração do mandato
Artigo 31.º
Funcionamento
Secção VII
Conselho administrativo
Artigo 32.º
Composição
Artigo 33.º
Competências
Artigo 34.º
Duração do mandato
Artigo 35.º
Funcionamento
Capítulo IV
Departamentos
Artigo 36.º
Natureza
Artigo 37.º
Composição
Artigo 38.º
Competências
Artigo 39.º
Funcionamento
Capítulo V
Unidades de apoio
Secção I
Artigo 40.º
Constituição
Secção II
Centros de recursos
Artigo 41.º
Natureza
Artigo 42.º
Composição
Artigo 43.º
Competências
Artigo 44.º
Funcionamento
Secção III
Serviços Administrativos e Gerais
Artigo 45.º
Secretário
Artigo 46.º
Composição e funcionamento
Secção IV
Assessoria Jurídica
Artigo 47.º
Natureza e funcionamento
Secção V
Secretariado
Artigo 48.º
Natureza e funcionamento
Capítulo VI
Processos eleitorais
Artigo 49.º
Âmbito de aplicação
Artigo 50.º
Cadernos eleitorais
Artigo 51.º
Marcação de eleições
Artigo 52.º
Listas concorrentes
Artigo 53.º
Comissão eleitoral
Artigo 54.º
Campanha eleitoral
Artigo 55.º
Acto eleitoral
Artigo 56.º
Competência da mesa de voto
Artigo 57.º
Apuramento final e homologação
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 58.º
Mandatos
Artigo 59.º
Normas gerais de funcionamento
Artigo 60.º
Revisão dos Estatutos
Artigo 61.º
Primeiros órgãos de gestão da Escola
Artigo 62.º
Legislação subsidiária
Artigo 63.º
Entrada em vigor
Anexo
Símbolos da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.