1 - Ao conselho directivo compete dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços da Escola, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência, assegurando a gestão do pessoal e a gestão administrativa e financeira, cabendo-lhe, nomeadamente:
a) Autorizar o recrutamento, selecção e provimento, bem como a promoção, recondução, prorrogação, mobilidade, exoneração, rescisão de contrato, demissão e aposentação do pessoal;
b) Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas;
c) Aprovar normas regulamentadoras do bom funcionamento da Escola;
d) Assegurar a realização dos programas de actividades da ESESJD, submeter à assembleia de escola e elaborar os respectivos relatórios de execução;
e) Administrar e gerir a Escola em todos os assuntos que não sejam da expressa competência dos outros órgãos, assegurando o seu regular funcionamento;
f) Fixar as taxas e emolumentos de quaisquer serviços prestados;
g) Autorizar, mediante as adequadas contrapartidas, a utilização de instalações da ESESJD, por entidades exteriores com vista a finalidades científicas e culturais;
h) Dar execução aos actos emanados dos restantes órgãos da Escola, com ressalva da sua intervenção sempre que existam incidências financeiras ou problemas graves de funcionamento da própria Escola;
i) Celebrar acordos, protocolos ou convénios com instituições públicas, privadas ou cooperativas, com vista à prestação de serviços à comunidade, o desenvolvimento de actividades de ensino e ou investigação e a colaboração de docentes de enfermagem com outras instituições, precedendo parecer favorável do conselho científico;
j) Elaborar o relatório anual e o plano de actividades;
k) Definir, executar e apoiar actividades de extensão cultural;
l) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do conselho directivo;
m) Homologar ou aprovar todos os regulamentos internos à excepção do regulamento interno da assembleia de escola;
n) Nomear, nos termos da lei, o secretário da Escola;
o) Ceder um espaço próprio para funcionamento da associação de estudantes.
2 - Ao presidente do conselho directivo compete:
a) Conduzir as reuniões do conselho directivo, a que preside com voto de qualidade, e o exercício em permanência das funções deste, bem como o despacho normal do expediente, podendo decidir em todos os assuntos em que lhe tenha sido delegada competência;
b) Decidir por si, em casos de urgência, sobre assuntos de competência expressa do conselho directivo, submetendo depois as decisões assim tomadas a ratificação do conselho;
c) Convocar para reuniões do conselho directivo outros membros de qualquer corpo, não tendo estes direito a voto;
d) Presidir à assembleia de escola;
e) Presidir ao conselho administrativo;
f) Presidir ao conselho consultivo;
g) Representar a Escola em juízo e fora dele;
h) Cumprir e fazer cumprir as obrigações estatutárias;
i) Submeter aos membros do Governo que exerçam poderes de tutela as questões que careçam da sua intervenção;
j) Exercer todas as competências que, cabendo no âmbito das atribuições da Escola, não estejam, por lei ou pelos presentes Estatutos, cometidas a outros órgãos.