Versão consolidada
Lei Orgânica n.º 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Data da última alteração:
2021-06-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 247/2021 - Diário da República n.º 111/2021, Série I de 2021-06-09 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º.
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
Título I
Âmbito e capacidade eleitoral
Capítulo I
Âmbito
Artigo 1.º
Âmbito da presente lei
Capítulo II
Capacidade eleitoral activa
Artigo 2.º
Capacidade eleitoral activa
Artigo 3.º
Incapacidades eleitorais activas
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17, em vigor a partir de 2018-08-18, produz efeitos a partir de 2019-02-10
Artigo 4.º
Direito de voto
Capítulo III
Capacidade eleitoral passiva
Artigo 5.º
Capacidade eleitoral passiva
Artigo 6.º
Inelegibilidades gerais
Artigo 7.º
Inelegibilidades especiais
Capítulo IV
Estatuto dos candidatos
Artigo 8.º
Dispensa de funções
Artigo 9.º
Imunidades
Título II
Sistema eleitoral
Capítulo I
Organização dos círculos eleitorais
Artigo 10.º
Círculo eleitoral único
Capítulo II
Regime da eleição
Artigo 11.º
Modo de eleição
Artigo 12.º
Organização das listas
Artigo 13.º
Critério de eleição
Artigo 14.º
Distribuição dos mandatos dentro das listas
Título III
Organização do processo eleitoral
Capítulo I
Marcação das eleições
Artigo 15.º
Marcação da data das eleições
Capítulo II
Apresentação de candidaturas
Secção I
Propositura
Artigo 16.º
Poder de apresentação de candidaturas
Artigo 17.º
Candidaturas de coligações
Artigo 18.º
Apreciação e certificação das coligações
Artigo 19.º
Candidaturas de grupos de cidadãos
Artigo 19.º-A
Subscrição eletrónica de candidaturas por cidadãos eleitores
Artigo 20.º
Local e prazo de apresentação
Artigo 21.º
Representantes dos proponentes
Artigo 22.º
Mandatários das listas
Artigo 23.º
Requisitos gerais da apresentação
Artigo 24.º
Requisitos especiais de apresentação de candidaturas
Artigo 25.º
Publicação das listas e verificação das candidaturas
Artigo 26.º
Irregularidades processuais
Artigo 27.º
Rejeição de candidaturas
Artigo 28.º
Publicação das decisões
Artigo 29.º
Reclamações
Artigo 30.º
Sorteio das listas apresentadas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Secção II
Contencioso
Artigo 31.º
Recurso
Artigo 32.º
Legitimidade
Artigo 33.º
Interposição do recurso
Artigo 34.º
Decisão
Artigo 35.º
Publicação
Secção III
Desistência e falta de candidaturas
Artigo 36.º
Desistência
Artigo 37.º
Falta de candidaturas
Título IV
Propaganda eleitoral
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 38.º
Aplicação dos princípios gerais
Artigo 39.º
Propaganda eleitoral
Artigo 40.º
Igualdade de oportunidades das candidaturas
Artigo 41.º
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Artigo 42.º
Liberdade de expressão e de informação
Artigo 43.º
Liberdade de reunião
Artigo 44.º
Propaganda sonora
Artigo 45.º
Propaganda gráfica
Artigo 46.º
Publicidade comercial
Capítulo II
Campanha eleitoral
Artigo 47.º
Início e termo da campanha eleitoral
Artigo 48.º
Promoção, realização e âmbito da campanha eleitoral
Artigo 49.º
Comunicação social
Artigo 50.º
Liberdade de reunião e manifestação
Artigo 51.º
Denominações, siglas e símbolos
Artigo 52.º
Esclarecimento cívico
Capítulo III
Meios específicos de campanha
Secção I
Acesso
Artigo 53.º
Acesso a meios específicos
Artigo 54.º
Materiais não-biodegradáveis
Artigo 55.º
Troca de tempos de emissão
Secção II
Direito de antena
Artigo 56.º
Radiodifusão local
Artigo 57.º
Direito de antena
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Artigo 58.º
Distribuição dos tempos de antena
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Artigo 59.º
Suspensão do direito de antena
Artigo 60.º
Processo de suspensão do exercício do direito de antena
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Artigo 61.º
Custo da utilização
Secção III
Outros meios específicos de campanha
Artigo 62.º
Propaganda gráfica fixa
Artigo 63.º
Lugares e edifícios públicos
Artigo 64.º
Salas de espectáculos
Artigo 65.º
Custo da utilização
Artigo 66.º
Arrendamento
Título V
Organização do processo de votação
Capítulo I
Assembleias de voto
Secção I
Organização das assembleias de voto
Artigo 67.º
Âmbito das assembleias de voto
Artigo 68.º
Determinação das secções de voto
Artigo 69.º
Local de funcionamento
Artigo 70.º
Determinação dos locais de funcionamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Artigo 71.º
Anúncio do dia, hora e local
Artigo 72.º
Elementos de trabalho da mesa
Secção II
Mesa das assembleias de voto
Artigo 73.º
Função e composição
Artigo 74.º
Designação
Artigo 75.º
Requisitos de designação dos membros das mesas
Artigo 76.º
Incompatibilidades
Artigo 77.º
Processo de designação
Artigo 78.º
Reclamação
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2021 - Diário da República n.º 108/2021, Série I de 2021-06-04, em vigor a partir de 2021-06-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Artigo 79.º
Alvará de nomeação
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2021 - Diário da República n.º 108/2021, Série I de 2021-06-04, em vigor a partir de 2021-06-05
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Artigo 80.º
Exercício obrigatório da função
Artigo 81.º
Dispensa de actividade profissional ou lectiva
Artigo 82.º
Constituição da mesa
Artigo 83.º
Substituições
Artigo 84.º
Permanência na mesa
Artigo 85.º
Quórum
Secção III
Delegados das candidaturas concorrentes
Artigo 86.º
Direito de designação de delegados
Artigo 87.º
Processo de designação
Artigo 88.º
Poderes dos delegados
Artigo 89.º
Imunidades e direitos
Secção IV
Boletins de voto
Artigo 90.º
Boletins de voto
Artigo 91.º
Elementos integrantes
Artigo 92.º
Cor dos boletins de voto
Artigo 93.º
Composição e impressão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série I de 2017-05-02, em vigor a partir de 2017-05-03
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Artigo 94.º
Exposição das provas tipográficas
Artigo 95.º
Distribuição dos boletins de voto
Título VI
Votação
Capítulo I
Exercício do direito de sufrágio
Artigo 96.º
Direito e dever cívico
Artigo 97.º
Unicidade do voto
Artigo 98.º
Local de exercício do sufrágio
Artigo 99.º
Requisitos do exercício do sufrágio
Artigo 100.º
Pessoalidade
Artigo 101.º
Presencialidade
Artigo 102.º
Segredo de voto
Artigo 103.º
Informação sobre o local de exercício de sufrágio
Artigo 104.º
Abertura de serviços públicos
Capítulo II
Processo de votação
Secção I
Funcionamento das assembleias de voto
Artigo 105.º
Abertura da assembleia
Artigo 106.º
Impossibilidade de abertura da assembleia de voto
Artigo 107.º
Suprimento de irregularidades
Artigo 108.º
Continuidade das operações
Artigo 109.º
Interrupção das operações
Artigo 110.º
Encerramento da votação
Artigo 111.º
Adiamento da votação
Secção II
Modo geral de votação
Artigo 112.º
Votos antecipados
Artigo 113.º
Votação dos elementos da mesa e dos delegados
Artigo 114.º
Ordem de votação dos restantes eleitores
Artigo 115.º
Modo como vota cada eleitor
Secção III
Modos especiais de votação
Subsecção I
Voto dos deficientes
Artigo 116.º
Requisitos e modo de exercício
Subsecção II
Voto antecipado
Artigo 117.º
Requisitos
Artigo 118.º
Modo de exercício do direito de voto antecipado por razões profissionais
Artigo 119.º
Modo de exercício por doentes internados e por presos
Artigo 120.º
Modo de exercício do voto por estudantes
Secção IV
Garantias de liberdade do sufrágio
Artigo 121.º
Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos
Artigo 122.º
Polícia da assembleia de voto
Artigo 123.º
Proibição de propaganda
Artigo 124.º
Proibição de presença de forças militares e de segurança e casos em que pode comparecer
Artigo 125.º
Presença de não-eleitores
Artigo 126.º
Deveres dos profissionais de comunicação social e de empresas de sondagens
Artigo 127.º
Difusão e publicação de notícias e reportagens
Título VII
Apuramento
Artigo 128.º
Apuramento
Capítulo I
Apuramento local
Artigo 129.º
Operação preliminar
Artigo 130.º
Contagem dos votantes e dos boletins de voto
Artigo 131.º
Contagem dos votos
Artigo 132.º
Voto em branco
Artigo 133.º
Voto nulo
Artigo 134.º
Direitos dos delegados das candidaturas
Artigo 135.º
Edital do apuramento local
Artigo 136.º
Comunicação e apuramento dos resultados da eleição
Notas
Acórdão n.º 243/2002 - Diário da República n.º 144/2002, Série I-A de 2002-06-25 Declarada a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma dos n.ºs. 1, 2 e 3 do artigo 136.º, na parte em que se referem ao Ministro da República.
Artigo 137.º
Destino dos boletins de voto nulos ou objecto de reclamação ou protesto
Artigo 138.º
Destino dos restantes boletins
Artigo 139.º
Acta das operações eleitorais
Artigo 140.º
Envio à assembleia de apuramento geral
Capítulo II
Apuramento geral
Artigo 141.º
Assembleia de apuramento geral
Artigo 142.º
Composição
Artigo 143.º
Direitos dos representantes das candidaturas
Artigo 144.º
Constituição da assembleia de apuramento geral
Artigo 145.º
Estatuto dos membros das assembleias de apuramento geral
Artigo 146.º
Conteúdo do apuramento
Artigo 147.º
Realização de operações
Artigo 148.º
Elementos do apuramento
Artigo 149.º
Reapreciação dos resultados do apuramento geral
Artigo 150.º
Proclamação e publicação dos resultados
Artigo 151.º
Acta do apuramento geral
Artigo 152.º
Destino da documentação
Artigo 153.º
Certidões ou fotocópias da acta de apuramento geral
Artigo 154.º
Mapa nacional da eleição
Secção I
Apuramento no caso de não realização ou nulidade da votação
Artigo 155.º
Regras especiais de apuramento
Título VIII
Contencioso da votação e do apuramento
Artigo 156.º
Pressupostos do recurso contencioso
Artigo 157.º
Legitimidade
Artigo 158.º
Tribunal competente e prazo
Artigo 159.º
Processo
Artigo 160.º
Efeitos da decisão
Título IX
Ilícito eleitoral
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 161.º
Concorrência com crimes mais graves
Artigo 162.º
Circunstâncias agravantes gerais
Capítulo II
Ilícito penal
Secção I
Disposições gerais
Artigo 163.º
Tentativa
Artigo 164.º
Pena acessória de suspensão de direitos políticos
Artigo 165.º
Pena acessória de demissão
Artigo 166.º
Direito de constituição como assistente
Artigo 167.º
Responsabilidade disciplinar
Secção II
Crimes relativos à organização do processo eleitoral
Artigo 168.º
Candidatura de cidadão inelegível
Artigo 169.º
Falsas declarações
Artigo 170.º
Candidaturas e proposituras simultâneas
Artigo 171.º
Coacção constrangedora de candidatura ou visando a desistência
Secção III
Crimes relativos à propaganda eleitoral
Artigo 172.º
Violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade
Artigo 173.º
Utilização indevida de denominação, sigla ou símbolo
Artigo 174.º
Violação da liberdade de reunião e manifestação
Artigo 175.º
Dano em material de propaganda
Artigo 176.º
Desvio de correspondência
Artigo 177.º
Propaganda na véspera e no dia da eleição
Secção IV
Crimes relativos à organização do processo de votação
Artigo 178.º
Desvio de boletins de voto
Secção V
Crimes relativos à votação e ao apuramento
Artigo 179.º
Fraude em acto eleitoral
Artigo 180.º
Violação do segredo de voto
Artigo 181.º
Admissão ou exclusão abusiva do voto
Artigo 182.º
Não facilitação do exercício de sufrágio
Artigo 183.º
Impedimento do sufrágio por abuso de autoridade
Artigo 184.º
Abuso de funções
Artigo 185.º
Coacção do eleitor
Artigo 186.º
Coacção relativa a emprego
Artigo 187.º
Fraude e corrupção de eleitor
Artigo 188.º
Não assunção, não exercício ou abandono de funções em assembleia de voto ou de apuramento
Artigo 189.º
Não exibição da urna
Artigo 190.º
Acompanhante infiel
Artigo 191.º
Introdução fraudulenta de boletim na urna ou desvio da urna ou de boletim de voto
Artigo 192.º
Fraudes da mesa da assembleia de voto e de apuramento
Artigo 193.º
Obstrução à fiscalização
Artigo 194.º
Recusa de receber reclamações, protestos ou contraprotestos
Artigo 195.º
Reclamação e recurso de má-fé
Artigo 196.º
Perturbação de assembleia de voto ou de apuramento
Artigo 197.º
Presença indevida em assembleia de voto ou de apuramento
Artigo 198.º
Não comparência de força de segurança
Artigo 199.º
Falsificação de boletins, actas ou documentos
Artigo 200.º
Desvio de voto antecipado
Artigo 201.º
Falso atestado de doença ou deficiência física
Artigo 202.º
Agravação
Capítulo III
Ilícito de mera ordenação social
Secção I
Disposições gerais
Artigo 203.º
Órgãos competentes
Secção II
Contra-ordenações relativas à organização do processo eleitoral
Artigo 204.º
Propostas e candidaturas simultâneas
Artigo 205.º
Violação do dever de envio ou de entrega atempada de elementos
Secção III
Contra-ordenações relativas à propaganda eleitoral
Artigo 206.º
Campanha anónima
Artigo 207.º
Reuniões, comícios, manifestações ou desfiles ilegais
Artigo 208.º
Violação de regras sobre propaganda sonora ou gráfica
Artigo 209.º
Publicidade comercial ilícita
Artigo 210.º
Violação dos deveres dos canais de rádio
Artigo 211.º
Não registo de emissão correspondente ao exercício do direito de antena
Artigo 212.º
Violação de deveres das publicações informativas
Artigo 213.º
Não cumprimento de deveres pelo proprietário de salas de espectáculo
Artigo 214.º
Cedência de meios específicos de campanha
Secção IV
Contra-ordenações relativas à organização do processo de votação
Artigo 215.º
Não invocação de impedimento
Secção V
Contra-ordenações relativas à votação e ao apuramento
Artigo 216.º
Não abertura de serviço público
Artigo 217.º
Não apresentação de membro de mesa de assembleia de voto à hora legalmente fixada
Artigo 218.º
Não cumprimento de formalidades por membro de mesa de assembleia de voto ou de assembleia de apuramento
Secção VI
Outras contra-ordenações
Artigo 219.º
Violação do dever de dispensa de funções
Título X
Mandato dos órgãos autárquicos
Capítulo I
Mandato dos órgãos
Artigo 220.º
Duração do mandato
Artigo 221.º
Incompatibilidades com o exercício do mandato
Capítulo II
Eleições intercalares
Artigo 222.º
Regime
Artigo 223.º
Comissão administrativa
Artigo 224.º
Composição da comissão administrativa
Capítulo III
Instalação dos órgãos
Artigo 225.º
Instalação dos órgãos eleitos
Título XI
Disposições transitórias e finais
Artigo 226.º
Certidões
Artigo 227.º
Isenções
Artigo 228.º
Prazos especiais
Artigo 229.º
Termo de prazos
Artigo 230.º
Acerto das datas das eleições
Artigo 231.º
Direito subsidiário
Artigo 232.º
Funções atribuídas aos governos civis
Artigo 233.º
Funções atribuídas ao presidente da câmara municipal
Artigo 234.º
Listas dos eleitos
Artigo 235.º
Aplicação
Anexo
Recibo comprovativo do voto antecipado
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.